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Homem é condenado a 40 anos de prisão por abuso sexual de filhas em Mato Grosso

Justiça de Cuiabá condena pai e padrasto por crimes sexuais contra adolescentes; uma vítima gerou filhos do abusador.

Homem é condenado a 40 anos de prisão por abuso sexual de filhas em Mato Grosso

A 14ª Vara Criminal de Cuiabá proferiu sentença condenando dois indivíduos pelos delitos de estupro de pessoa vulnerável cometidos contra duas irmãs na capital mato-grossense. Conforme decisão judicial, o acusado G.R.B., progenitor das vítimas, recebeu condenação a 40 anos de encarceramento em regime fechado pelos sucessivos abusos perpetrados contra suas filhas T.F.B. e T.F.B.

O acusado M.R.B., meio-irmão de uma das vítimas, foi sentenciado a 21 anos de reclusão, também sob regime fechado, em razão do crime de estupro de vulnerável praticado contra uma delas.

O processo originou-se de denúncia formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por intermédio do promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Em sua acusação, a instituição buscou responsabilizar ambos os acusados pelos delitos perpetrados durante o período em que as vítimas ainda eram adolescentes, solicitando suas condenações ao final do julgamento.

Conforme consta nos autos processuais, os delitos ocorreram por longo período dentro do contexto familiar. O processo acumulou provas periciais, relatos das vítimas e testemunhas, bem como reconhecimento judicial por parte de G.R.B. Durante a fase instrutória, as vítimas descreveram os abusos vivenciados na adolescência, quando possuíam menos de 14 anos ao início dos crimes.

No que concerne a G.R.B., a sentença documenta que os abusos contra uma filha transcorreram entre 2010 e 2014, enquanto contra a segunda vítima ocorreram entre 2016 e 2020. O juiz ressaltou que os acontecimentos foram validados por análise pericial de violência sexual, deposições realizadas em audiência e exame genético que comprovou a filiação biológica de duas crianças geradas por uma das vítimas em consequência dos abusos sofridos.

Relativamente a M.R.B., a condenação fundamentou-se no depoimento da vítima em juízo, considerado firme e coerente pelo magistrado, assim como em evidências testemunhais presentes no processo. A decisão destaca que, em crimes relacionados à dignidade sexual, o relato da vítima detém especial peso probatório quando apoiado por demais componentes processuais.

Na aplicação da pena, o magistrado avaliou a severidade dos crimes, o ambiente de violência doméstica, a indefensabilidade das vítimas, as intimidações empregadas para mantê-las caladas e os prejuízos emocionais ocasionados. Também foram reconhecidas situações que aumentam a pena, relacionadas aos vínculos familiares e de dependência entre os acusados e as vítimas.

As decisões judiciais também impuseram compensação financeira mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos prejuízos ocasionados. Para uma das vítimas, o montante será arcado conjuntamente por G.R.B. e M.R.B.; para a outra, será responsabilidade única de G.R.B. A sentença também cancelou a autoridade parental de G.R.B. sobre descendentes menores e preservou o encarceramento preventivo dos dois condenados.

O julgamento foi realizado em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após sessão de julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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