PERÍODO DE DEFESA
Redação RBMT
O prazo para declaração de estoque de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais é até esta terça-feira (4) em Mato Grosso. Assim que declarados, os peixes poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante a piracema.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 3 de outubro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023. para proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.
O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na sede ou regionais. O Termo de Declaração padrão está disponível no site www.sema.mt.gov.br ou clicando aqui.
A correta declaração permite o comércio de estoques pescados antes do defeso da piracema. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
Fonte: Hipernotícias
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