Justiça condena proprietário por desmatamento ilegal em área de preservação permanente e atividade pecuária sem licença ambiental
A Justiça condenou um proprietário rural de Peixoto de Azevedo, localizado a 691 quilômetros de Cuiabá, por crimes ambientais. Na terça-feira (28), o magistrado determinou dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além de 45 dias-multa no valor de meio salário-mínimo cada um. A sentença também obrigou o condenado ao pagamento de R$ 3.305.317,08 para reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Além das sanções penais, o juizado substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: uma contribuição pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e execução de serviços comunitários ou junto a entidade pública. A decisão reconheceu três infrações cometidas pelo proprietário: desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP), impedimento da regeneração natural em zona embargada e exercício de atividade pecuária sem autorização ambiental.
A 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo instaurou a ação penal com colaboração do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Conforme informou a promotora Fernanda Luckmann Saratt, responsável pela condução do processo, a Fazenda Marina teve sua cobertura vegetal nativa removida em APP que abrangia 40,1922 hectares, referente à margem de rio, durante 2021 e 2022.
Documentos da denúncia indicam que entre 2022 e 2025, o condenado manteve atividade pecuária em 573,8515 hectares do bioma Amazônia previamente embargado por infrações ambientais, impedindo a recuperação natural da vegetação. Adicionalmente, a partir de 2023, iniciou exploração de atividade potencialmente geradora de poluição em propriedade rural com 3.571 hectares, porém sem licenciamento dos órgãos reguladores, registrando apenas 208,15 hectares no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A promotora de Justiça destacou que a condenação resultou de investigação técnica aprofundada realizada pelo Gaediq em parceria com o Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental. Segundo ela, esses órgãos desenvolveram análises, perícias e levantamentos que comprovaram a dimensão dos prejuízos ambientais e a responsabilidade do réu pelos danos causados.
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