Tribunal do Júri condena Willian Cordeiro Palhano por morte de rival de organização criminosa rival na 'capital do agro'
Sorriso/MT – O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso proferiu sentença condenatória nesta segunda-feira (24) contra Willian Cordeiro Palhano, impondo pena de 28 anos em regime fechado. A condenação refere-se ao homicídio de Gilberto dos Santos Dias, alcunhado "Quadrado", assassinado em março de 2023.
O Conselho de Sentença acompanhou integralmente a argumentação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), responsabilizando o réu por homicídio qualificado, participação em organização criminosa e posse de arma de fogo com numeração raspada.
As investigações revelaram tratar-se de crime motivado por conflito entre grupos criminosos rivais. Durante os depoimentos, o acusado admitiu sua vinculação ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e confirmou ter recebido ordem para executar a vítima, apontada como membro do Comando Vermelho (CV).
No dia do ocorrido, o autor do crime saiu em uma moto acompanhado de um comparsa, rastreando a vítima. Após localizá-la próximo a um comércio, retornaram para o local onde disparos foram efetuados. Mesmo com a vítima já caída, o indivíduo desceu do veículo e manteve o ataque.
Gilberto foi alvejado cinco vezes na face e região craniana, sendo essa a causa mortis constatada.
Palhano foi capturado em flagrante dias depois. Reconheceu sua responsabilidade e indicou aos agentes a localização da pistola 9 milímetros utilizada na ação, que estava com identificação removida. Perícia balística confirmou ser aquela a arma do crime.
Os membros do júri reconheceram as agravantes relacionadas ao motivo reprovável da ação, vinculado ao conflito entre facções, e à dificuldade de defesa da vítima, originária do ataque inesperado.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino conduziu a acusação em plenário, reafirmando princípios legais fundamentais. "Organizações criminosas não possuem prerrogativa para determinar quem vive ou falece. Não há sentença criminal, tribunal paralelo ou mandado de morte que se sobreponha ao ordenamento jurídico. Cabe às instituições e ao Poder Judiciário responder a essa autoridade ilegal", declarou o promotor.
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