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Justiça mantém suspensão de licenças de mineradoras até consulta com comunidade quilombola em Mato Grosso

TRF1 nega recurso de empresas e reafirma direito à consulta prévia de comunidade potencialmente afetada por extração de granito.

Justiça mantém suspensão de licenças de mineradoras até consulta com comunidade quilombola em Mato Grosso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a suspensão das licenças ambientais das mineradoras Minerpav e Quibrita que operam em região que pode impactar a comunidade quilombola Abolição, localizada em Mato Grosso. A decisão negou o recurso apresentado pelas empresas e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

A paralisação das atividades de extração e britamento de granito permanece em vigor. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso fica impedida de conceder novas autorizações enquanto a comunidade não participar de consulta prévia, livre e informada. Além disso, o estado sofrerá multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Antes que o licenciamento avance, será necessária a apresentação do Estudo do Componente Quilombola, documento que analisa e quantifica os efeitos das operações de mineração sobre a população tradicional. O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação civil pública, havia solicitado essas medidas protetivas em primeira instância.

As mineradoras argumentaram que possuíam licenças regularizadas e que o território quilombola ainda não havia sido delimitado de forma definitiva. Mato Grosso apresentou contestações similares, sustentando que os procedimentos de licenciamento eram válidos e atendiam a legislação vigente.

Proteção independente de titulação fundiária

Ao avaliar o recurso, o TRF1 estabeleceu que os direitos constitucionais de comunidades quilombolas não ficam condicionados à conclusão da delimitação e titulação territorial. A comunidade Abolição possui certificação da Fundação Cultural Palmares e conta com processo de regularização fundiária em andamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O tribunal considerou que exigir a conclusão da titulação para implementar proteções socioambientais transferiria à própria comunidade o ônus dos atrasos administrativos. Segundo a decisão, a fase atual do processo não visa definir os limites territoriais, mas avaliar a necessidade de prevenir danos enquanto pesquisas específicas são realizadas.

O colegiado também ressaltou a importância do direito de consulta estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. A corte deixou evidente que essa consulta não representa mera formalidade burocrática, mas deve garantir participação genuína da comunidade em decisões que afetem seu território, recursos naturais, condições de existência e estrutura social e cultural.

Riscos ambientais e sociais da mineração

O parecer do MPF apresentado ao TRF1 revelou, fundamentado em análise técnica interna, que a extração e britamento de granito produz emissão significativa de poeira, ruídos provenientes de explosivos, circulação massiva de caminhões pesados e risco de contaminação e assoreamento das fontes hídricas das quais a comunidade depende para consumo e produção agrícola familiar.

O tribunal reconheceu a existência de elementos probatórios suficientes para confirmar potencial impacto na população tradicional. Também concluiu que a validade formal dos licenciamentos anteriormente emitidos não dispensa a análise específica dos efeitos prejudiciais para comunidades tradicionalmente vulneráveis.

Conforme o acórdão, o Estudo do Componente Quilombola funciona como ferramenta essencial para identificar, dimensionar e caracterizar tais efeitos, analisar riscos prospectivamente e definir ações de prevenção, redução de danos ou compensação. Portanto, a existência de controvérsia acerca da magnitude dos impactos reforça, em vez de diminuir, a urgência da realização do estudo.

Ao preservar a suspensão das operações, a Quinta Turma ponderou os prejuízos financeiros alegados pelas empresas em relação aos possíveis danos ambientais e socioculturais. O tribunal decidiu que, nesta etapa processual, a salvaguarda da comunidade deve predominar diante da possibilidade de impactos irreversíveis. A sentença ressalva que a decisão não prejudica o julgamento definitivo da ação civil pública em momento futuro.

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