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Ministro Gilmar Mendes vota para derrubar lei estadual que proíbe hidrelétricas no Rio Cuiabá

JOGANDO CONTRA O RIO

Ministro Gilmar Mendes vota para derrubar lei estadual que proíbe hidrelétricas no Rio Cuiabá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o mato-grossense Gilmar Mendes, votou a favor da construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), em toda a extensão do Rio Cuiabá. Para ele, a Lei Estadual n. 11.865, promulgada pela Assembleia Legislativa de MT em 30 de agosto 2022, é inconstitucional.

Gilmar Mendes diverge do voto do relator na ação, ministro Edson Fachin, que na semana passada votou contra a construção de hidrelétricas ao longo do rio.

Em seu voto, Mendes destacou que as águas do Rio Cuiabá são de domínio federal. “Registro, nesse contexto, que o Rio Cuiabá, objeto da norma impugnada, é classificado como “ massa de água de domínio federal ” e é gerido pela Agência Nacional de Águas – ANA, conforme revela a agência reguladora em mapa interativo que informa a dominialidade dos principais rios do Brasil.”

 

Para ele, os deputados acabaram por criar uma norma sobre energia e águas, assunto que é de competência privativa da União.

“A lei mato-grossense, nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União.”

Ainda no voto, Gilmar Mendes defende que a lei promulgada pela Assembleia, além de invadir competência da União para legislar sobre águas e energia, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, que é a autarquia que detém capacidade técnica e legal para definir o aproveitamento hidrelétrico do Rio Cuiabá.

"Entendo, portanto, que a Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, é formalmente inconstitucional por violação aos arts. 20, III e VIII; 21, XII, “b”; 22, IV; e 176, da Constituição Federal de 1988", concluiu.

FONTE REPÓRTER-MT

 

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