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Tribunal determina reabertura de posto Indea em Cuiabá e impõe multa de R$ 100 mil ao Estado

Justiça reconhece que fiscalização presencial de madeira é essencial para proteger florestas de Mato Grosso

Tribunal determina reabertura de posto Indea em Cuiabá e impõe multa de R$ 100 mil ao Estado

O Poder Judiciário acolheu ação do Ministério Público estadual e ordenou a retomada das atividades do Posto de Fiscalização e Identificação de Madeiras do Indea-MT no Distrito Industrial de Cuiabá. A decisão liminar estabelece 30 dias úteis para que a autarquia estadual reative a unidade e restaure os procedimentos de perícia direta em cargas destinadas ao comércio interstadual ou exportação.

A sentença judicial reconhece que a substituição da análise técnica presencial por sistemas informatizados e amostragem pode significar enfraquecimento da proteção ambiental estadual. O descumprimento da ordem judicial resultará em penalidade diária de R$ 10 mil, com limite máximo de R$ 100 mil.

Segundo o promotor Joelson de Campos Maciel, responsável pela Promotoria Cível de Defesa Ambiental, esta é a quinta tentativa do governo de desmontar o sistema de fiscalização florestal. "A Justiça reconheceu novamente que mecanismos alternativos não oferecem o mesmo nível de proteção da fiscalização científica presencial", argumentou.

Na fundamentação da decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango ressaltou que "a cessação total da fiscalização especializada em postos rodoviários permite a circulação contínua e irreversível de matéria-prima florestal obtida ilegalmente". O magistrado considerou que o fechamento da unidade representa redução concreta do nível de proteção ambiental.

O fechamento do posto ocorreu em maio, após a Lei Complementar Estadual nº 843/2026 revogar o Certificado de Identificação de Madeira e substituir a identificação presencial por abordagem baseada em análise de riscos e inteligência operacional.

O histórico judicial mostra que desde 2013 pelo menos cinco propostas legislativas tentaram extinguir ou reduzir o controle técnico realizado pelo Indea-MT, por meio das Leis Complementares nº 484/2013, nº 519/2013, nº 601/2017, nº 621/2019 e a recente nº 843/2026. O Tribunal de Justiça estadual rejeitou todas essas iniciativas, aplicando o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.

O Ministério Público argumenta que a perícia xilológica realizada por profissionais especializados é o instrumento mais eficaz para detectar fraudes, como a declaração falsa de espécies comuns para encobrir transporte de madeiras valiosas ou em risco de extinção. Conforme a instituição, sistemas digitais e verificação apenas documental não garantem o mesmo nível de confiabilidade na comparação entre carga e documentação oficial.

Ao aprovar a medida cautelar, o juiz também alertou para riscos de danos ambientais permanentes decorrentes da circulação de madeira sem supervisão técnica direta. O processo continuará em andamento até decisão final do mérito, com acompanhamento do Ministério Público quanto ao cumprimento da ordem judicial e adequação da infraestrutura para funcionamento do posto de fiscalização.

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