Tribunal Regional do Trabalho responsabiliza profissional por usar julgados fictícios gerados por IA e transfere multa à cliente
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aplicou sanção a um advogado que utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes em peça processual. Os magistrados repassaram a penalidade de litigância de má-fé que havia sido imposta à cliente e comunicaram o caso à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) para investigação ético-disciplinar.
O julgamento ocorreu durante análise de recurso contra decisão da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá em processo trabalhista onde uma funcionária solicitava o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego.
O magistrado de primeira instância identificou que a petição inicial mencionava cinco precedentes inexistentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outras cortes trabalhistas regionais. Por esta razão, caracterizou a litigância de má-fé da autora e impôs multa equivalente a 2% do valor da demanda, mas negou o pedido para comunicação à OAB, argumentando que a empresa poderia fazer isso por conta própria.
A empresa não aceitou a decisão e apresentou recurso solicitando a elevação da multa para 10% e reafirmando o pedido para que ofício fosse encaminhado à OAB visando apurar a atuação do advogado da contraparte.
Identificação da Responsabilidade Profissional
O desembargador Paulo Barrionuevo, responsável pelo julgamento, ressaltou que a litigância de má-fé tem caráter punitivo e dever atingir quem realmente executou a ação incorreta. Conforme sua argumentação, a sanção prevista na legislação trabalhista não visa apenas reparar o dano processual, mas também coibir e desincentivar comportamentos desleais em juízo.
O magistrado frisou que elaborar a fundamentação legal e verificar a autenticidade dos julgados são responsabilidades técnicas exclusivas de advogados. Segundo ele, a inclusão de decisões fictícias, aparentemente elaboradas por sistemas de inteligência artificial e inseridas sem qualquer validação, constitui ato autônomo do profissional, independente do entendimento do cliente.
Para o desembargador, a trabalhadora é leiga em Direito e não possui - nem se pode exigir - capacidade para conferir se os julgados mencionados na inicial realmente existem. O magistrado argumentou que atribuir responsabilidade à cliente seria pressupor um dolo que ela sequer poderia identificar, violando princípios de responsabilidade subjetiva, proporcionalidade e intranscendência das sanções.
Com este fundamento, a Turma removeu a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada à trabalhadora e redirecionou a penalidade para o advogado que subscreveu o documento inicial.
Lacunas Legais sobre Inteligência Artificial
Ao abordar o emprego de inteligência artificial na confecção de peças processuais, o relator observou que a legislação brasileira não possui regras específicas para responsabilizar conteúdo produzido por essas tecnologias. Ele advertiu que essa ausência normativa não deve servir como justificativa para comportamentos desleais em processo, nem autorizar que uma parte desavisada seja penalizada unicamente por ação técnica do seu representante legal.
O juiz também refutou possível argumento sobre violação do contraditório, enfatizando que a penalidade decorre diretamente de ato praticado pelo profissional. Ele referenciou precedente do Supremo Tribunal Federal de julho de 2025 que caracterizou má-fé processual pelo uso de julgados inexistentes com possível auxílio de ferramentas de IA, mandando comunicar o Conselho Federal da OAB. Igualmente mencionou decisão do TST de fevereiro de 2026 aplicando multa diretamente ao advogado com notificação aos órgãos de classe.
Na conclusão do julgamento, a 1ª Turma rejeitou o pedido da empresa para ampliar a multa, preservando o percentual de 2%. Os demais julgadores concordaram com o relator, reconhecendo que embora a utilização de julgados fictícios seja conduta grave, a multa é equilibrada porque esses precedentes não alteraram o resultado final da ação, já que a sentença se alicerçou nas provas orais colhidas em audiência, não nos julgados referenciados.
Falsificação de Documentos Também Punida
Durante o mesmo julgamento, a 1ª Turma também identificou litigância de má-fé praticada pela empresa e ordenou envio de comunicado à OAB, tendo em vista evidências claras de falsificação, como superposição de imagens sobre os documentos originais. O desembargador acentuou que tais desvios não representam erros administrativos simples, mas demonstram transformação deliberada dos registros.
O magistrado também apontou que a empresa anexou esses documentos sob segredo processual, impedindo que a parte contrária os contestasse adequadamente. Ressaltando que toda pessoa envolvida no processo deve cumprir o dever de boa-fé processual e que é função do Judiciário reprimir condutas desleais, o relator condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 5% do valor da causa.
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