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Acusações de Tacla Duran contra Moro e Deltan ficam no STF, decide Lewandowski

ÀS VÉSPERAS DE SUA APOSENTADORIA

Acusações de Tacla Duran contra Moro e Deltan ficam no STF, decide Lewandowski

Estadão Conteúdo

 

Às vésperas de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski definiu que cabe à Corte máxima analisar as acusações do advogado Tacla Duran, alvo da extinta Lava Jato, contra os ex-chefes da operação: o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro - hoje, respectivamente, deputado e senador.

 

Lewandowski ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República examine as imputações feitas por Tacla Duran novamente e avalie se é o caso de pedir um inquérito com base nas acusações.

 

A PGR argumentou que o procedimento deveria tramitar no STF em razão de alguns dos atos atribuídos por Tacla Duran a Moro e Deltan poderem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função.

 

O advogado citou supostas condutas de Moro à época em que era ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

 

O caso chegou ao STF após o juiz Eduardo Appio, da 13.Ð Vara Criminal Federal de Curitiba, colher o depoimento de Tacla Duran no bojo de uma ação por lavagem de dinheiro, apresentada na esteira da Operação Lava Jato.

 

A oitiva se deu a pedido do réu, após o advogado ter revogada sua prisão preventiva - decretada por Moro à época em que era juiz.

 

Perante Appio, Tacla Duran se disse vítima de extorsão em troca de facilidades para clientes em acordos de colaboração com a extinta força-tarefa da Lava Jato. ‘As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente’, afirmou em audiência.

 

Tanto Moro como Deltan negam as acusações feitas pelo advogado alvo da Lava Jato. O deputado diz que a denúncia é ‘fantasiosa’.

 

Já o senador fala em ‘uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade’.

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