POLÊMICA DAS JOIAS
Terra
A tentativa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em tentar dar entrada a um conjunto de joias avaliadas em R$ 16,5 milhões de forma ilegal no Brasil infringe um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2016, especificou regras sobre o acervo presidencial ao analisar caso envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na época da Operação Lava Jato.
Naquele ano, o tribunal determinou que presentes entre chefes de Estado sejam incorporados ao patrimônio da União, e não ao acervo privado do presidente da República, conforme já estabelecido - porém, sem muita especificação -, no Decreto 4.344/2002. A exceção é apenas para itens de natureza personalíssima (como medalhas ou honrarias personalizadas) ou de consumo próprio (alimentos, bebidas, roupas ou perfumes, por exemplo).
As joias milionárias não entrariam na exceção e, portanto, deveriam ter sido declaradas como parte do patrimônio da União, o que não ocorreu. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que denunciou o caso, a Receita Federal orientou integrantes da comitiva do governo, que tentaram entrar no País com as joias, de que os itens seriam regularizados se fossem declarados como patrimônio público da Presidência. "Isso não aconteceu no caso em análise", informou o órgão.
O conjunto de peças de diamantes, que inclui colar, par de brincos, anel e relógio, estava na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, quando a comitiva desembarcou no Brasil, no dia 26 de outubro de 2021, após viagem para a Arábia Saudita. As joias seriam um presente do governo saudita para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Caso envolvendo Lula
O entendimento do TCU sobre regras mais específicas a respeito do acervo presidencial ocorreu durante a análise de uma ação da Polícia Federal contra Lula, que na época era ex-presidente da República e investigado a Lava Jato. A ação foi autorizada pelo então juiz da força-tarefa Sergio Moro.
A operação da PF apreendeu milhares de itens que Lula recebeu durante seus governos, entre os anos 2003 e 2010, e que estavam guardados em um depósito. Na época, o TCU identificou "graves irregularidades" na gestão do patrimônio público referente a “presentes” recebidos pela Presidência da República desde 2002.
"A interpretação gramatical do inciso II do Decreto 4.344/2002 apenas admite a conclusão de que não só os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos em eventos formalmente denominados de 'cerimônias de troca de presentes', devem ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes da República, mas, também, todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de estado ou de governo, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais e o local que aconteceram", entendeu o tribunal.
Em 2017, a Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar da defesa de Lula e determinou que os presentes recebidos de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União.
"Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis", decidiu o juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), à época.
A tramitação desse caso na Justiça foi interrompida em 2021, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, pela suspeição de Sergio Moro na condenação de Lula pelo caso do tríplex do Guarujá.
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