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Moradora não poderá instalar carregador veicular sem autorização condominial

Decisão considerou que a mudança em área comum exige autorização da assembleia.

Moradora não poderá instalar carregador veicular sem autorização condominial

A juíza de Direito Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos JECs de Goiânia/GO, negou o pedido de moradora que buscava instalar carregador para veículo elétrico em sua vaga de garagem, ao entender que a alteração envolve área comum e exige autorização da assembleia condominial, que já havia rejeitado a proposta.

A moradora explicou na ação que reside em unidade do condomínio e, por isso, providenciou um projeto técnico com engenheiro civil para instalar um ponto de recarga de veículo elétrico na própria vaga. Segundo ela, a instalação não dependeria de comunicação ou autorização do condomínio e deveria ser permitida sem restrições.

Contudo, o condomínio se opôs, afirmando que a intervenção poderia gerar riscos estruturais e que a instalação do equipamento exigia adequação às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Também informou que o projeto apresentado não atendia a requisitos técnicos, como indicação do modo de recarga, pontos de desligamento manual e sinalização. A administração ainda afirmou que a área pretendida é comum e que o tema foi levado à assembleia geral, onde a proposta foi rejeitada.

Em resposta, a moradora reiterou os argumentos iniciais e pediu autorização judicial tanto para a instalação quanto para impedir futuras restrições por parte do condomínio.

Ao analisar a ação, a magistrada observou que, embora a vaga seja de uso exclusivo, a rede elétrica da garagem integra a área comum prevista, "de modo que não cabe ao condômino individualmente efetuar alteração sem deliberação e autorização da assembleia de condôminos, tal como dispõe o artigo 1.342 do Código Civil".

A sentença ressaltou que o tema foi submetido à assembleia e rejeitado, sendo essa deliberação válida e obrigatória para todos os moradores.

A juíza enfatizou que não cabe ao Judiciário intervir em matéria que é de competência do órgão condominial, sobretudo quando não há omissão. No caso, o condomínio solicitou estudo técnico, levou o assunto à assembleia e deliberou pela negativa. Dessa forma, prevaleceu o interesse coletivo.

Com isso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos da moradora.

Processo: 5767788-46.2025.8.09.0051

 

 

 

 

 

 

 

 

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