O prazo para emitir, transferir e regularizar o título de eleitor encerrou no último dia 6 de maio. Os atendimentos na Justiça Eleitoral só irão retornar em novembro de 2026, e os brasileiros que ainda possuírem pendências na documentação não estão aptos a votar nessas eleições gerais.
Para essa parcela da população, resta entender quais são as maneiras de contornar a situação em caso de irregularidade ou, inclusive, da perda do título de eleitor. Afinal, há como evitar as demais consequências eleitorais?
Em partes, sim. Se o eleitor perdeu o prazo e está em situação irregular, sem o título ou com o documento cancelado, existe a possibilidade de requerer à Certidão Circunstanciada.
Essa documentação comprova a situação eleitoral de quem a emite e funciona como um atestado que assegura direitos que exigem a quitação eleitoral. Entretanto, ela não habilita o voto do eleitor.
A Certidão Circunstanciada é um direito assegurado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada em fevereiro de 2026, de número 23.750. Conforme o texto, o documento equivale à certidão de quitação eleitoral e pode ser solicitada por:
Em geral, além da impossibilidade de exercer o voto, a irregularidade eleitoral também impede os cidadãos de emitir documentos, participar de concursos públicos, receber benefícios sociais e até se matricular em instituições de ensino. A certidão é uma maneira do eleitor continuar dispondo de acesso a esses serviços.
Para obtê-la, o eleitor precisa ir presencialmente ao cartório eleitoral do município e apresentar o título de eleitor, caso já possua, e um documento oficial de identificação com foto. Em 2026, ele terá validade até o dia 2 de novembro.
Calma! Se o eleitor estiver com a situação eleitoral regular, mas tiver perdido o documento, ainda é possível realizar a emissão da segunda via e votar nas eleições de 2026. O serviço não foi afetado pelo encerramento das operações eleitorais e pode ser realizado de maneira totalmente virtual.
Confira o passo a passo para emitir a segunda via do documento:
Desde 2020, o eleitor também tem a opção de utilizar o documento online, através do aplicativo e-Título. Ele é válido para o dia das eleições, desde que o responsável esteja com a biometria cadastrada ou, caso não, leve um documento de identificação com foto no dia do pleito.
Conforme a Regulamentação do TSE nº 23.750, de 2026, o calendário eleitoral mantém os serviços de emissão, transferência e regularização fechados entre os dias 7 de maio e 2 de novembro, cumprindo com o estabelecido na Lei das Eleições, de 1997.
A partir de 3 de novembro, os atendimentos serão retomados. Os eleitores com pendências eleitorais devem comparecer aos cartórios a partir desta data para resolvê-las.
Confira, a seguir, as principais datas do calendário eleitoral 2026:
Escrito por
Milenna Murta*
diariodonordeste
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.
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