OUTRA VEZ
Fonte: G1
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 nesta quarta-feira (10), mas vetou 36 artigos aprovados pelo Congresso Nacional — que deverão ser analisados posteriormente pelo Legislativo e poderão ser mantidos ou derrubados.
Um dos vetos previa uma verba específica para reajuste e para a regulamentação de gratificação estabelecida por lei específica para a Polícia Federal (PF), para a carreira de segurança pública do Distrito Federal, para Polícia Rodoviária Federal (PRF), para os servidores do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — assim recursos para provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes destas carreiras.
De acordo com o governo, a proposta de reajuste específico para as carreiras policiais "não inova em relação à proposta original encaminhada pelo Poder Executivo federal", pois já existe uma autorização para o provimento de cargos, funções, gratificações e para o reajuste dos servidores públicos.
"Esse fato provocaria desequilíbrio entre os órgãos responsáveis pela gestão das carreiras e prejudicaria o desempenho do Poder Executivo federal na atuação integrada e harmônica entre as diversas áreas de atuação governamental e do Estado brasileiro", acrescentou, ao explicar o veto.
Segundo o governo, a avaliação sobre as carreiras que "merecem maior atenção" no momento da elaboração das propostas de Lei Orçamentária Anual já é naturalmente realizada pelo Poder Executivo federal, observando a "eliminação de superposições e fragmentações de ações" e a "orientação para o planejamento estratégico institucional".
O governo não concedeu reajuste para os servidores neste ano, apesar da greve deflagrada por algumas categorias, como o Banco Central e dos servidores da Controladoria-Geral da União e do Tesouro Nacional. O argumento é que não havia espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que limita as despesas do governo à variação da inflação no ano anterior.
Entretanto, em abril, o Ministério da Economia informou que reservou um espaço de R$ 11,7 bilhões para reajuste e reestruturação de cargos e carreiras do funcionalismo público no ano que vem. Não há informação de quanto seria possível conceder de reajuste para todos os servidores com esse valor, mas a estimativa de interlocutores da área econômica é de que seria cerca de 5%.
Déficit primário
O governo também vetou um artigo da LDO que corrigia a meta de déficit primário pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial.
O déficit primário indica quanto o governo deve gastar acima da arrecadação do ano, sem contar as despesas com a dívida pública. Para honrar esse valor adicional, a União terá de emitir mais dívida.
A razão do veto, segundo consta no Diário Oficial da União, foi que essa correção fragilizaria a meta por trazer "incerteza" sobre o compromisso fiscal do governo. Com isso, a meta fiscal segue com um resultado negativo de até R$ 65,9 bilhões.
Se confirmado o resultado, esse será o décimo ano consecutivo de rombo nas contas públicas. A trajetória de déficits fiscais teve início em 2014.
Faculdades e instituições federais de ensino
O presidente Jair Bolsonaro também vetou um artigo que blindava as despesas custeadas com receitas próprias, assim como os convênios e de doações obtidos pelas faculdades federais, e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, de bloqueios orçamentários.
Foi vetado, também, que no caso de abertura de créditos adicionais à conta de excesso de arrecadação, ou de superávit financeiro referentes às mencionadas receitas, os cancelamentos compensatórios de dotações não incidiriam sobre as programações do Ministério da Educação.
O governo argumentou que a proposta contraria o interesse público, pois restringiria a liberdade do governo de alocar recursos na implantação de políticas públicas, e aumentaria a "já alta rigidez do orçamento, ao excetuar essas despesas da limitação de valores no orçamento.
"Ressalta-se que a referida limitação deveria observar as necessidades de execução dos órgãos públicos e as despesas essenciais e inadiáveis. Portanto, a vinculação prévia dessa decisão prejudicaria o atendimento de demandas urgentes verificadas durante o exercício de 2022, inclusive no âmbito do Ministério da Educação", acrescentou.
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