3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para verificar real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor.
No caso analisado, tratava-se de uma ação de oferta de alimentos, em que o alimentante não fornecia os dados necessários para avaliar a disponibilidade financeira.
Diante disso, o juízo de origem determinou a quebra do sigilo fiscal para obter informações essenciais ao cálculo da pensão.
Ao manter a decisão, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o sigilo fiscal não é absoluto e pode ser relativizado diante de interesses relevantes, como o direito do menor à alimentação.
"O direito ao sigilo fiscal de bancário não pode ser absoluto, maiormente num caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante como direito à alimentação do filho menor", afirmou.
Fonte https://www.migalhas.com.br/quentes/426556/sigilo-fiscal-pode-ser-quebrado-para-garantir-pensao-a-filho-fixa-stj
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