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Decreto restabelece agendamentos sem comprometer demandas espontâneas

Decreto restabelece agendamentos sem comprometer demandas espontâneas


 

O prefeito Abílio Brunini assinou, no último sábado (08), o Decreto Nº 10.869, que revoga o 1º do art. 2º do Decreto nº 10.851, de 23 de janeiro de 2025. Com essa medida, os atendimentos agendados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), anteriormente suspensos para priorizar atendimentos espontâneos, voltam a ser realizados normalmente.

A revogação foi publicada na Gazeta Municipal na edição de 7 de fevereiro e foi viabilizada pelo retorno às atividades de diversos profissionais da saúde que estavam de férias em janeiro. Com a recomposição das equipes médicas, tornou-se possível normalizar o fluxo de atendimentos e garantir a execução plena das atividades previstas pelo Ministério da Saúde.

O decreto destaca o avanço no monitoramento e a resposta eficiente às medidas implementadas para organizar os serviços de saúde, diante da situação de emergência epidemiológica decretada pelo governo municipal. Diante desse cenário, a nova decisão busca restabelecer o equilíbrio entre as demandas espontâneas e os atendimentos previamente agendados.

Conforme estipulado no artigo 1º do decreto, as UBSs deverão retomar os agendamentos de consultas e demais atividades, sem comprometer o atendimento espontâneo da população. Além disso, a normalização dos serviços inclui vacinação, fornecimento de medicamentos e outras ações essenciais, garantindo a continuidade das operações dessas unidades.

A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, reafirmando o compromisso da administração municipal com a saúde pública e a organização dos serviços de atendimento à população.

#paraCegoVer

A imagem ilustra um atendimento sendo realizado pelo recepcionista de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a um paciente que busca atendimento na unidade.

Fonte https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/decreto-restabelece-agendamentos-sem-comprometer-demandas-espontaneas

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