O Instituto dos Advogados Matogrossenses (IAMAT), associação composta por profissionais graduados em direito, emitiu uma nota de repúdio contra a conduta do Ministro Alexandre de Moraes durante um julgamento, no qual ele impediu a fala do advogado da tribuna.
O IAMAT, que tem como um de seus objetivos estatutários a colaboração para a manutenção e aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática, bem como a defesa do estado democrático de direito, expressou sua preocupação com a atitude do Ministro.
De acordo com a associação, a obstrução da fala do advogado da tribuna vai contra os princípios fundamentais do direito, que garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório. O IAMAT ressalta que é essencial que todos os profissionais do direito tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar seus argumentos de forma livre e justa.
A nota de repúdio do IAMAT destaca a importância de se preservar a imparcialidade e a equidade nos julgamentos, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se expressar e serem ouvidas. A associação reforça que a atuação dos advogados é fundamental para a construção de uma justiça eficiente e justa.
O IAMAT espera que casos como esse sejam tratados com a devida seriedade e que medidas sejam tomadas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro. A associação reafirma seu compromisso em defender os princípios fundamentais do direito e contribuir para a manutenção do estado democrático de direito .
NOTA DE REPÚDIO
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS MATOGROSSENSES– IAMAT, associação de profissionais graduados em direito que tem, dentre seus objetivos estatutários, o de colaborar por todos os meios admissíveis para manutenção e aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática, a defesa do estado democrático de direito, faz uso do presente para manifestar o REPÚDIO contra manifestação do Ministro Alexandre de Moraes quando da condução do julgamento no qual obstou a fala do advogado da tribuna.
Não se pode aceitar qualquer manifestação ou ato que contrarie o estado democrático de direito, a liberdade de expressão e manifestação conquistada a duras penas pelo cidadão brasileiro e garantido pela constituição federal, e, no caso em tela, o legítimo exercício da defesa.
O exercício pleno deste e de outros direitos previstos na constituição, somente é possível dentro de um ambiente democrático, propício ao bom debate acompanhado da tolerância, respeito e ética. Para tanto, as garantidas previstas pela constituição federal devem ser preservadas em sua totalidade e JAMAIS flexibilizada e/ou relativizada.
Como cediço, a arbitrariedade é inimiga da liberdade, motivo pelo qual não fora citada em nenhuma linha da nossa carta magma. Na terra onde se planta liberdade com adubo de arbitrariedade, pode-se colher qualquer fruto, menos DEMOCRACIA.
Nessa esteira, é preciso ligar o sinal de alerta face a conduta do eminente Ministro que tentou calar o advogado que ali representava o direito do cidadão. Imperioso lembrar que o sinal de alerta já acendeu nas decisões promovidas pelo mencionado julgador quando das proibições de manifestações de canais de comunicação, deixando claro a exteriorização da CENSURA. O silêncio das instituições legitimadas a representar e proteger o estado democrático de direito não pode servir de base para toda e qualquer conduta lesiva ao estado democrático de direito.
Não seria fora de propósito trazer à baila o conceito de democracia sugerido por Abraham Lincoln, qual seja: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.” Em assim sendo, repudia-se toda e qualquer tentativa de fazer calar a VOZ de um povo que muito lutou para conquistar o direito de se expressar livremente.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS MATOGROSSENSES– IAMAT Pedro Paulo Peixoto da S. Junior
Presidente
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