O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a decisão que reprovou as contas de campanha do prefeito Abílio Brunini (PL) e de sua candidata a vice-prefeita, Vania Garcia Rosa. A decisão, tomada nesta quinta-feira (28), determina que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para análise do recurso apresentado pela defesa.
Em sua sentença, o magistrado ordenou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresente suas contrarrazões antes do envio do processo à Corte Eleitoral. "Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso. Cumpra-se", afirmou o juiz.
A decisão da 55ª Zona Eleitoral, que rejeitou as contas da chapa, determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional. A defesa de Brunini e Rosa contesta a sentença, alegando que o juiz não considerou justificativas e provas documentais apresentadas durante o processo, o que, segundo os advogados, caracterizaria cerceamento de defesa.
No recurso, os advogados solicitam ao TRE-MT que anule a sentença e devolva o caso à instância inicial para reanálise dos documentos complementares. Caso o pedido não seja aceito, a defesa pede a reforma da decisão para aprovação das contas, argumentando que a movimentação financeira da campanha foi regular tanto do ponto de vista formal quanto contábil.
O caso agora aguarda a manifestação do Ministério Público Eleitoral e a análise do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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