A pensão por morte é regulada pela lei em vigor na data do óbito e, especificamente para os Regimes Próprios, pela legislação de cada ente Federado, ante a autonomia para legislar sobre a matéria prevista na Constituição Federal e que foi reforçada pela reforma previdenciária de 2019.
Então a idade limite para recebimento da pensão por morte recebida por filhos é a definida pela legislação de cada Ente Federado.
Contudo, é fato que a maioria esmagadora dos Regimes Próprios reproduz as regras estabelecidas para os segurados e dependentes do INSS, razão pela qual a pensão para o filho tem duração até os 21 anos de idade.
Salvo nos casos de filho inválido, situação em que a duração do benefício se estende durante todo o período em que este for inválido, não se aplicando, aqui, o limite etário.
Assim, caso o Regime Próprio onde o falecido era segurado tenha adotado as regras do INSS, a pensão por morte, nesse caso, terá duração até os 21 anos de idade, salvo se esse filho for inválido, hipótese, em que se manterá o benefício enquanto houver incapacidade.
Já se o Regime contar com legislação diferente, aí dependerá da previsão contida na legislação local que deverá ser consultada para verificação desse limite etário e também das questões que envolvem o benefício para o filho inválido.
Bruno Sá Freire Martins é servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (MTPREV)
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