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A tarifa de energia social

A tarifa de energia social

Recentemente o Governo Federal baixou uma Medida Provisória promovendo duas mudanças principais no mercado de energia no Brasil, sendo a primeira a ampliação do alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica e a segunda permite que todos os consumidores, mesmo os residenciais, escolham seus fornecedores.

No tocante à Nova Tarifa Social, denota-se que a Medida Provisória em questão prevê gratuidade no fornecimento de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único  com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa  e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês.

O Governo estima que essa isenção e desconto vá custar R$ 3,5 bilhões. Porém,  a conta de especialistas aponta para um valor muito maior, de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões.

Os mesmos especialistas sustentam que não existe almoço grátis, uma vez que a conta vai ficar com a classe média e os consumidores industriais e comerciais, que verão um aumento em sua conta de luz. 

Isso vai acontecer porque o Governo está propondo que a gratuidade seja bancada por meio de um aumento da CDE, a conta de desenvolvimento energético que é cobrada na tarifa dos consumidores e hoje já representa de 13% a 15% do valor total.

Por certo é crescente e excessivo peso dos subsídios, encargos e tributos na conta de luz. 

Atualmente, mais de 40% do valor da conta de luz é composto por encargos e tributos. 

A complexidade para a formação do preço da energia elétrica paga pelo consumidor contribui para dificultar a correta percepção desse peso.

Para se ter uma ideia, além da carga tributária decorrente da incidência dos tributos federais e do ICMS, o consumidor paga na fatura de energia elétrica vários encargos setoriais, dentre eles a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; Conta de Consumo de Combustível – CCC; Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; Encargos de Serviços do Sistema – ESS; Reserva Global de Reversão – RGR, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Operador Nacional do Sistema – NOS; Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D; Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH e Encargo de Energia de Reserva – EER.

Então, o custo dos encargos setoriais  também é fator  determinante para a elevação das tarifas de energia elétrica do país. De fato, nos últimos anos, houve aumento significante no seu valor, bem acima da inflação para o mesmo período.

Entretanto,  a falta de planejamento na criação e prorrogação de encargos, bem como a falta de transparência na gestão dos aludidos recursos por parte dos órgãos e entidades do Governo Federal, faz com que os consumidores finais de energia elétrica suportem um custo exagerado e desarrazoado, visto que são poucos os beneficiados e benefícios trazidos para o Setor Energético Brasileiro, em função do volume de recursos arrecadados.

E o aumento excessivo da conta de luz impacta na majoração dos índices inflacionários.

Enfim, quando se fala em Reforma do Setor Elétrico deve sempre buscar o que a própria legislação impõe, em especial quando a necessidade de ser praticada uma tarifa módica para todos os consumidores, justamente por se tratar de um bem tão essencial para toda sociedade.

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF

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