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Assédio sexual; o respeito é o limite

DÉBORA PACHECO QUIDA

Assédio sexual; o respeito é o limite

Pare o Carrossel da Humanidade quero descer, ou será possível girá-lo ao contrário?

 

Vivemos em tempos onde confundimos gentileza com assédio. Vivemos em tempos onde confunde-se a liberdade que uma mulher tem em expor sua sensualidade através de uma roupa mais atrevida ou de uma produção que eleve a sua autoestima com a permissividade de se passar dos limites com ela.

 

Talvez a era digital tenha quebrado um pouco as inibições e tenha dado certa abertura a tudo que estamos vivenciando, mas o fato é que mesmo uma mulher altamente independente e provedora de si gosta de ser cortejada e valorizada. Muito se tem falado ultimamente sobre essa temática.

 

Mulheres querem mostrar sua força, sim, somos fortes, mas a beleza da feminilidade está em ser forte e ao mesmo tempo frágil, e isso não é ambiguidade é a graça do oposto da masculinidade é a graça do ser feminino.

 

Entendedores dessa beleza são poetas como Pepeu Gomes que escreveu: "ser um homem feminino não fere o meu lado masculino" um homem que compreendeu esse fenômeno e foi capaz de compor e expor em uma canção. 

 

Todas nós amamos elogios e gentilezas, amamos ser paparicadas e somos muito detalhistas nas ações masculinas. Existe uma linha tênue entre o cortejo e o assédio. Exatamente nesse ponto que irei chegar com toda esta introdutória.

 

A palavra chave para se diferenciar um elogio ou cortejo de um assédio sexual será: CONSTRANGIMENTO.

 

O assédio está caracterizado em comentários com apelo sexual indesejado e a mulher deixará o incômodo muito evidente.
A "cantada" sempre fará parte do convívio humano. Ultrapassa o limite do normal quando vem apresentada de uma relação de poder e causa constrangimento à mulher. Outra característica marcante é o fato de estar sempre em uma via de mão única, ou seja, praticado sucessivamente por apenas uma das partes.

 

Nas normativas do artigo 216-A do Código Penal, “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” configura crime de assédio sexual. E a pena varia de 1 a 2 anos de detenção. A lei de importunação ofensiva ao pudor veio trazer limites de práticas inoportunas e proteger mulheres em lugares públicos como meios de transportes.

 

Com tudo isso em evidência, desmistificar o incoerente e dizer que demonstrar interesse e elogiar a beleza do outro de maneira respeitosa, assim como trocar olhares e sorrisos, continua sendo incrivelmente maravilhoso e desejado pelas mulheres.

 

Débora Pacheco Quida é advogada em Mato Grosso, especialista em Ciências criminais e graduanda em Medicina

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