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Inteligência Artificial e propriedade Intelectual

NEWTON FONTANEZ

Inteligência Artificial e propriedade Intelectual

Desde o surgimento do conceito de uma inteligência artificial, sua concretização sempre pareceu infactível, contudo, o período que começa no final do ano de 2022 e início do ano de 2023 poderá ser o marco da popularização desta tecnologia entre as massas. Seu uso em larga escala encantou e assustou simultaneamente. 

 

A inteligência artificial mais conhecida em 2022 foi a Midjourney com a sua incrível capacidade de gerar arte sob demanda específica dos usuários. Com a capacidade de aprendizado - chamado Machine Learning -, e usando a internet como um banco de dados, consegue gerar imagens completamente novas, que não foram desenhadas por ninguém antes ou algo muito próximo disso.

 

Neste ponto nascem questões importantes para o campo da propriedade intelectual: como ficam os direitos autorais? A quem pertence a obra? As obras são realmente originais?

 

Veja-se, mesmo que as imagens geradas sejam novas e não possuam outras iguais em nenhum lugar, ela é feita a partir de uma base de dados já existentes de artes digitais e notoriamente se utilizou do banco de imagens de um site chamado DeviantArt.

 

Após o crescimento súbito de imagens geradas pela Inteligência Artificial, os artistas começaram a reconhecer padrões e estilos supostamente copiados sem nenhum credenciamento ao autor original. 

 

A título de exemplo, é como se na indústria musical algum artista utilizasse um Sample (amostra) de uma música já existente para compor nova canção e não desse nenhum crédito ao artista original, tampouco pagando Royalties (direitos sobre a música nova).

 

Tal fato deu origem ao ajuizamento de uma “Class Action” (Ação Coletiva) proposta por um grupo de artistas em desfavor das empresas que participam da Midjourney e contra o site DeviantArt por violação de direitos autorais, direito de publicidade, competição desleal e quebra de termo de serviços. Se houve plágio ou uso indevido de imagem, essa questão ainda será decidida pela Corte Federal dos Estados Unidos do Distrito Norte da Califórnia.

 

Por enquanto o desenvolvimento das IA 's seguem em estágios iniciais, mas à medida que ocorre a evolução do Machine Learning e essas tecnologias adotarem programação própria e até mesmo autônoma, o controle da intenção originária do autor original do programa será ultrapassado.

 

O rápido avanço desta tecnologia e os problemas que já surgem do seu funcionamento demostram uma necessidade urgente de se estabelecer balizas para que se proteja o direito dos usuários e, em simultâneo, fomente a pesquisa.

 

No Brasil existem dois projetos de leis para estabelecer princípios para uso das IA’s (PL n.º 5.051/2019), bem como instituir a Política Nacional de Inteligência Artificial (PL n.º 5.691/2019) no intuito de promover um equilíbrio dos riscos e vantagens da adoção de tal tecnologia.

 

A questão da propriedade intelectual no campo da inteligência artificial é fundamental para que se entenda como essas tecnologias podem ser usadas e protegidas. A legislação brasileira ainda não abordou esses temas, mas quando o fizer, será necessário repensar as noções de autoria e obra.

 

Newton Fernando Fontanez é advogado, especialista em propriedade intelectual e compliance.

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