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Nova lei prevê crimes hediondos contra crianças e criminaliza bullying e cyberbullying

Nova lei prevê crimes hediondos contra crianças e criminaliza bullying e cyberbullying

Foi publicada, na segunda-feira (15), a Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

A norma legal define o bullying como uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, envolvendo todo tipo de humilhação, discriminação e outras ações verbais, morais, sexuais, psicológicas, físicas ou virtuais, sendo que nessa modalidade de crime a norma prevê multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying que é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet, em redes sociais, em aplicativos a pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

O texto da Lei incluiu na seção dos Crimes Hediondos condutas como: agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas; tráfico de crianças e adolescentes, sequestro e cárcere privado de menores, além do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meios virtuais.

Vale ressaltar que quando um crime é considerado hediondo, não há a opção de pagar fiança, logo, a pena precisa ser cumprida inicialmente no regime fechado.

Importante destacar que a Lei vem promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes nos âmbitos sociais, escolares e na internet, inclusive o texto da Lei ressalta o cuidado que os estabelecimentos educacionais e instituições sociais devem promover na manutenção e na atualização das certidões de antecedentes criminais de todos os seus funcionários.

Houve aumento da penalidade em casos de homicídio contra menor de 14 anos e também para crimes de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação.

Entendemos como positivo a nova norma legal, pois a proteção de crianças e adolescentes em todos os espaços e circunstâncias representa o cumprimento do dispositivo legal contido na Carta Magna e no ECA, priorizando os seus direitos e compartilhando o dever de proteção com a sociedade e o poder público, adotando medidas que assegurem a prioridade absoluta e os direitos fundamentais.

*Tatiane Barros Ramalho é advogada, preside a Comissão Estadual de Infância e Juventude da OAB-MT, é Secretária Geral da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB Nacional.

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