@crsf

O isento do IR tem direito à isenção da contribuição previdenciária?

O isento do IR tem direito à isenção da contribuição previdenciária?

A Constituição Federal assim estabelece:

Art. 40 …

§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante

Norma essa que foi revogada para os segurados do Regime Próprio da União pela Emenda Constitucional n.º 103/19 e, cuja vigência para os Regimes Próprios estaduais e municipais, depende da revogação expressa de sua aplicação.

De forma que é possível concluir que tal questionamento advém de um Regime Próprio onde não foi promovida a revogação da aplicabilidade da norma constitucional em questão.

E sob esse crivo, não se pode perder de vista que o § 21 do artigo 40 da Constituição Federal foi submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal que fixou tese de repercussão geral no seguinte sentido:

TEMA 317
O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

Na qual, como se vê, restou estabelecido que compete ao Ente Federado promover a regulação legal do dispositivo, isso porque, caberá à norma local a definição das hipóteses em que ocorrerá a isenção.

Ante a necessidade de que seja estabelecido um conceito jurídico, para efeitos da aplicação da dita imunidade, acerca do que se caracteriza como doença incapacitante.

De forma que, considerando o entendimento levado a efeito pela Corte, somente será possível o reconhecimento automático da isenção da contribuição nos moldes estabelecidos no Texto Maior àqueles que são isentos do Imposto de Renda, caso haja lei local com previsão expressa nesse sentido.

Bruno Sá Freire Martins é servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Wellington Fagundes propõe incentivos fiscais atrelados à geração de empregos e fortalecimento do comércio em MT

Wellington Fagundes propõe incentivos fiscais atre...

O postulante ao cargo de governador de Mato Grosso, Wellington Fagundes, realizou nesta quarta-feira (16) uma série de encontros com lideranças do...

Mauro Mendes critica corte de R$ 100 milhões em obra da BR-158 e promete pressão ao Governo Federal

Mauro Mendes critica corte de R$ 100 milhões em ob...

O candidato ao Senado e ex-governador Mauro Mendes (União) intensificou críticas contra a administração federal após o corte de R$ 100 milhões dest...

Ex-prefeito destaca transformação do interior com investimentos em infraestrutura e educação

Ex-prefeito destaca transformação do interior com...

O empresário e ex-gestor municipal Adilton Sachetti, filiado ao Republicanos e ex-prefeito de Rondonópolis, ressaltou que as aplicações de recursos...