Após a escolha dos candidatos, partidos e federações entram em uma nova fase, marcada por prazos, abertura de contas, propaganda eleitoral e fiscalização da Justiça Eleitoral.
Encerradas as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, inicia-se uma das etapas mais importantes do processo eleitoral: o registro das candidaturas. É nesse momento que os nomes escolhidos pelos partidos são oficialmente apresentados à Justiça Eleitoral para análise da documentação e verificação das condições de elegibilidade.
O pedido de registro deve ser apresentado pelos partidos, federações e coligações até 15 de agosto de 2026. A partir daí, a Justiça Eleitoral passa a examinar requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral, eventual inelegibilidade e demais documentos exigidos pela legislação.
Outro passo fundamental é a abertura da conta bancária específica de campanha, obrigatória para todos os candidatos, mesmo para aqueles que não pretendem arrecadar recursos. A conta deve ser aberta no prazo de até dez dias após a concessão do CNPJ pela Receita Federal, documento gerado automaticamente após o pedido de registro.
Somente depois da abertura da conta bancária e da obtenção do CNPJ é que o candidato poderá arrecadar recursos e contratar despesas eleitorais, observando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a propaganda eleitoral. A resposta é simples: a propaganda somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o pedido explícito de voto continua proibido e pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando candidatos e partidos à aplicação de multa.
A partir do início oficial da campanha, estarão autorizadas modalidades como propaganda na internet, distribuição de material gráfico, realização de comícios, caminhadas e divulgação de propostas eleitorais, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Também é importante destacar que o pedido de registro não significa candidatura definitiva. Após a apresentação dos documentos, abre-se prazo para impugnações por parte do Ministério Público, partidos políticos, federações e candidatos adversários. Somente após a análise da Justiça Eleitoral é que a candidatura será efetivamente confirmada.
As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, data do primeiro turno, e, caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O período que sucede as convenções partidárias demonstra que a disputa eleitoral vai muito além da campanha nas ruas e nas redes sociais. Entre o registro da candidatura e o dia da votação, existe uma série de etapas jurídicas e administrativas fundamentais para garantir a legitimidade, a transparência e a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes.
Conhecer esses prazos é importante não apenas para candidatos e partidos, mas também para o eleitor, que acompanha de perto a construção do processo democrático brasileiro.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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