Suspeito de 25 anos invadiu escola infantil no Jardim das Américas e furtou alimentos, eletrônicos e outros objetos
A Polícia Civil de Cuiabá efetuou a prisão de um homem de 25 anos nesta segunda-feira (10), investigado por furto qualificado em uma creche localizada no bairro Jardim das Américas. O crime também envolveu a prática de ato obsceno registrado pelo sistema de videomonitoramento da instituição.
Segundo informações da corporação, a invasão ocorreu na madrugada de 29 de junho de 2026. O suspeito penetrou na área escolar ao escalar o muro de um imóvel adjacente e ganhou acesso ao interior da creche através de uma janela. A partir daí, iniciou revista minuciosa pelos ambientes, abrindo armários e compartimentos nas salas de aula em busca de bens para subtrair.
Entre os itens levados pelo investigado estavam latas de leite destinadas às crianças. Na sequência, o suspeito dirigiu-se à recepção, onde subtraiu um notebook, telefone celular, teclado, aparelhos comunicadores, cabos carregadores e demais periféricos empregados pela equipe da instituição.
O comportamento criminoso prosseguiu na cozinha da escola, onde o invasor abriu refrigeradores e freezers, manuseou alimentos e separou utensílios, eletrodomésticos e mantimentos para roubo. O tempo total de permanência do suspeito dentro da creche foi aproximadamente 58 minutos, percorrendo sistematicamente salas de aula, cozinha, recepção e demais dependências.
As imagens capturadas pelas câmeras de segurança da instituição documentaram também a prática de ato libidinoso pelo investigado dentro do estabelecimento, acompanhado pela manipulação de objetos, utensílios e alimentos que seriam consumidos pelos alunos. Por questões de higiene e segurança, a administração da creche viu-se obrigada a descartar toda a comida estocada e executar desinfecção completa dos espaços afetados.
O suspeito abandonou o local por volta das 4h28 da manhã, portando os artigos subtraídos. A totalidade da ação delituosa ficou registrada pelo equipamento interno de monitoramento, com as gravações preservadas como prova no processo investigativo.
A conclusão do inquérito policial forneceu subsídios suficientes para a identificação e individualização do investigado, amparando a acusação por furto qualificado mediante escalada perpetrado durante período noturno, além da denúncia pelo crime de ato obsceno. O Juízo de Garantias da Capital deferiu a ordem de prisão após análise do inquérito conduzido pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf).
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