Agentes foram alvo de disparos durante operação contra exploração ilegal de madeira na Terra Indígena Sete de Setembro
Operação Lenha Fria enfrenta resistência armada
Agentes da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis realizavam trabalho de fiscalização na Terra Indígena Sete de Setembro quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. O incidente ocorreu na sexta-feira durante o deslocamento das equipes que deixavam a área de operação localizada entre os municípios de Rondolândia, em Mato Grosso, e Cacoal, em Rondônia.
Os servidores encontraram obstáculos propositais no caminho de saída, com árvores derrubadas estrategicamente colocadas para bloquear a passagem. Apesar da situação de risco, nenhum integrante das equipes sofreu ferimentos. A Polícia Federal iniciou investigação para identificar e responsabilizar os autores dos disparos.
Prisão e apreensões na operação
A ação integrada contou com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e resultou na prisão de um suspeito em flagrante. Com o detido foram apreendidos equipamentos utilizados na exploração clandestina: uma motosserra, dois telefones celulares e uma antena de internet via satélite.
Os investigadores também identificaram e incapacitaram um trator e duas motos que faziam parte da infraestrutura logística do desmatamento ilegal. Esses veículos foram destruídos no próprio local pelos técnicos do Ibama.
Danos ambientais e ações do órgão ambiental
Durante a fiscalização, foram localizadas quatorze toras de madeira que precisaram ser cortadas e inutilizadas pelos agentes ambientais. Essas ações visam impedir o escoamento do material extraído ilegalmente da região.
Base legal e penalidades
A Terra Indígena Sete de Setembro, tradicionalmente habitada pelo povo Paiter Suruí, é propriedade da União. Qualquer extração de madeira sem permissão dos órgãos competentes configura crime de competência da Justiça Federal. O suspeito foi autuado sob acusação de desmatamento e exploração econômica não autorizada de floresta em terras públicas, conforme artigo 50-A da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
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