Justiça condena quatro criminosos por roubo, extorsão e corrupção de menores em fazenda de Mato Grosso
A Justiça condenou quatro indivíduos a penas que totalizam 146 anos, um mês e sete dias de cadeia pela participação em um roubo praticado em uma propriedade rural em Terra Nova do Norte, município localizado a 675 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi resultado de ação penal movida pela 1ª Promotoria de Justiça local e reconheceu a ocorrência dos delitos de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores.
Um menor de idade também foi envolvido no caso e responde em procedimento específico, tendo sido aplicada medida socioeducativa de internação em seu desfavor.
L.A.S.C. recebeu condenação de 40 anos e 22 dias de prisão, adicionados de 182 dias-multa. Os demais condenados, G.R.P., T.N.V.A. e L.A.G.O., foram sentenciados a 35 anos, quatro meses e 15 dias de cadeia cada um, com acréscimo de 166 dias-multa. Todos iniciarão o cumprimento das sentenças no sistema prisional fechado.
O tribunal também determinou indenizações às vítimas pelos danos sofridos durante a ação criminosa. Os condenados deverão arcar com restituição de R$ 51.275,43 referente aos valores roubados ou transferidos, além de R$ 6 mil por reparação moral a cada uma das seis vítimas. As obrigações financeiras serão compartilhadas entre os réus, com incidência de correção monetária e encargos legais.
De acordo com as informações do Ministério Público, o delito ocorreu em abril de 2026 na Fazenda Mata Verde, localizada na zona rural de Terra Nova do Norte. Os envolvidos, portando armamentos, penetraram a propriedade nas primeiras horas do dia, subjugaram seis pessoas e as mantiveram sob intensa intimidação durante várias horas, apropriando-se de numerário, equipamentos eletrônicos, armas brancas e outros pertences.
A investigação revelou que a ação foi previamente estruturada com atribuições específicas para cada membro da quadrilha. Ao longo de toda a madrugada, as vítimas permaneceram sob controle dos criminosos, que utilizavam intimidações para extrair informações sobre recursos financeiros e bens disponíveis na fazenda.
No momento da fuga, dois reféns foram levados pelos assaltantes e forçados a realizar uma transferência de R$ 50 mil via sistema bancário. Uma terceira vítima também foi compelida a efetuar transferência por meio de aplicativo de pagamento. Essas ações resultaram nas condenações pelos delitos de roubo majorado, extorsão qualificada e participação na corrupção de menores em razão do envolvimento do adolescente.
Em procedimento tramitado na Vara da Infância e Juventude, o menor foi responsabilizado por atos infracionais correspondentes aos delitos de roubo e extorsão. Considerando a seriedade dos fatos e as características da ação delituosa, o Poder Judiciário determinou a imposição de medida socioeducativa com privação de liberdade, sujeita a avaliações periódicas, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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