TJMT impede apreciação de projeto que beneficiaria atual presidente Paula Calil em sessão marcada para esta quinta-feira
Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata da votação referente ao projeto que buscava modificar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. A alteração permitiria uma única recondução consecutiva ao cargo de presidente da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, beneficiando diretamente a atual gestora da instituição, Paula Calil (PL).
A decisão liminar foi expedida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, impedindo que o tema fosse deliberado durante a sessão programada para o período matutino desta quinta-feira (16). O magistrado determinou ainda a imediata retirada da matéria da ordem do dia.
O recurso que motivou a suspensão foi protocolado pelo vereador Marcus Brito Junior, que questionava os critérios adotados pela Câmara para a aprovação da proposta. Em sua argumentação, o parlamentar apontou que o Legislativo municipal estabelecia um quórum superior ao determinado pela Lei Orgânica do Município para eventuais modificações regimentais.
Ao avaliar os fundamentos apresentados, o desembargador identificou possíveis incongruências entre a exigência de dois terços dos votos favoráveis e as disposições legais municipais. Na análise do magistrado, o artigo 177, inciso XIII do Regimento Interno possivelmente extrapolava os limites de delegação conferidos pela Lei Orgânica Municipal (LOM) ao impor critério votação mais severo.
A cautela judicial levou em conta ainda o risco potencial derivado da votação prematura. Conforme exposto na decisão, caso o projeto não alcançasse o quórum exigido e fosse rejeitado, a matéria poderia sofrer arquivamento automático, inviabilizando futuras tentativas de apreciação durante o mandato legislativo em vigor.
O desembargador ressaltou que manter em vigência uma regra potencialmente incompatível com a Lei Orgânica compromete o princípio democrático fundamental da decisão pela maioria. Em trecho da sentença, Kono afirmou que
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