É O FIM
Redação RBMT
O ministro o Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso do candidato a senador Neri Geller (PP) para reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura dele.
Neri Geller perdeu o mandato de deputado federal no mês de agosto, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, disse o ministro no único trecho da decisão publicado pelo STF.
Neri havia ingressado com um recurso chamado reclamação constitucional.
Na peça, a defesa pedia ainda que, antes do julgamento do mérito, a decisão indeferiu a candidatura de Neri seja suspensa imediatamente, sob risco “concreto, atual e grave”, uma vez que as eleições ocorrem no próximo domingo (2).
A defesa de Neri apontou, em síntese, que o TSE cometeu um erro ao decretar a inelegibilidade superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura, uma vez que foi estabelecido um novo marco temporal na reforma eleitoral em 2019.
Deste modo, o prazo para que seja decretada a inelegibilidade superveniente, neste ano, seria dia 15 agosto. Ocorre que Neri teve mandato cassado e decretada sua inelegibilidade apenas em 23 de agosto – oito dias após o novo prazo, segundo a defesa.
Há ainda o entendimento da defesa de que Neri já teria tido a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes do dia 15 de agosto.
Assim, a defesa argumentou que a decisão não poderia ser considerada para efeitos do registro de candidatura.
Fonte: Mídianews
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