Ex-candidato também foi condenado ao pagamento de R$ 420 mil pelo descumprimento de liminar que havia suspendido temporariamente seus perfis oficiais.
Pablo Marçal é condenado pelo juiz Eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz pela segunda vez no ano. Desta vez, o ex-candidato responde por uso indevido de meios de comunicação, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão tornou o político inelegível por oito anos e impôs o pagamento de multa correspondente a R$ 420 mil, referente ao descumprimento de liminar que havia suspendido temporariamente seus perfis oficiais.
Entenda
A ação foi movida pelo PSB, que acusou Marçal de abuso de poder econômico e uso inadequado dos meios de comunicação social durante o período pré-eleitoral.
O partido destacou, entre as práticas ilícitas, a criação de um sistema de "cortes" de vídeos, no qual usuários eram incentivados a divulgar trechos de seus conteúdos em troca de remuneração proporcional ao número de visualizações alcançadas.
A defesa de Marçal alegou ausência de provas sobre os atos de abuso de poder e a inexistência de irregularidades eleitorais que pudessem desequilibrar o pleito ou influenciar o resultado das eleições.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as práticas adotadas pela campanha de Marçal extrapolaram os limites da legalidade eleitoral, configurando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O juiz entendeu que a estratégia de disseminação de conteúdos, por meio dos "cortes" de vídeos com pagamento vinculado ao número de visualizações, criou uma rede estruturada e financiada para impulsionar artificialmente a imagem do pré-candidato.
Segundo o magistrado, a estratégia de impulsionamento dos cortes por terceiros criou a falsa impressão de uma onda genuína de apoio, motivada unicamente pela perspectiva de ganhos financeiros, conforme o regulamento e as premiações oferecidas.
Nesse sentido, destacou que tal prática não apenas desequilibrou a disputa eleitoral em favor de Marçal, mas também violou os princípios de igualdade de oportunidades e transparência, essenciais para a democracia.
"A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida, considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida para que fosse criada a impressão de havia uma onda genuína de apoio a suas ideias e plataforma política, mas que foi motivada pela perspectiva de ganhos financeiros conforme regulamento e premiação."
O juiz também ratificou liminar concedida anteriormente, que havia proibido novas práticas de divulgação ilícita nas redes sociais e suspendido temporariamente os perfis oficiais de Marçal, o que foi desrespeitado pelo político.
Diante disso, o magistrado decretou a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e determinou o pagamento da multa de R$ 420 mil pelo descumprimento da liminar.
De outros casos
Em fevereiro deste ano, o juiz Eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz já havia condenado Pablo Marçal por arrecadação irregular de recursos durante sua campanha à prefeitura da capital paulista.
A decisão, que tornou o ex-candidato inelegível, reconheceu que o candidato praticou captação ilícita de recursos, ao oferecer apoio político a postulantes ao cargo de vereador em troca de doações no valor de R$ 5 mil via Pix.
Processo: 0601153-47.2024.6.26.0001
FONTE link: https://www.migalhas.com.br/quentes/429162/condenado-pela-segunda-vez-marcal-se-torna-inelegivel-por-8-anos
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