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Convenções Partidárias Começam Segunda-feira: Prazo de 20 de Julho até 5 de Agosto para Registrar Candidatos

Partidos têm prazo até 5 de agosto para realizar convenções e registrar candidaturas no TSE para eleições 2026

Convenções Partidárias Começam Segunda-feira: Prazo de 20 de Julho até 5 de Agosto para Registrar Candidatos

A partir desta segunda-feira (20 de julho), inicia-se o período para que as agremiações políticas realizem suas convenções partidárias. Este é um momento crucial do calendário eleitoral, pois representa a oportunidade em que cada partido seleciona seus representantes para os diversos cargos que estarão em disputa.

As legendas contam com um prazo que se estende até 5 de agosto para conclusão de suas convenções e para o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de todos os dados referentes aos seus candidatos e respectivos números de registro. O registro é realizado por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), plataforma disponível na internet.

Uma das principais funções das convenções é a realização do sorteio dos números sob os quais os postulantes concorrerão às eleições. As agremiações preservam o direito de manter sua legenda numérica utilizada no pleito anterior. Similarmente, os postulantes mantêm a prerrogativa de conservar o número utilizado em sua anterior candidatura para o mesmo cargo.

As convenções também se constituem como o espaço apropriado onde as agremiações formalizam alianças estratégicas com uma ou múltiplas organizações políticas, consolidando assim suas coligações.

No próximo pleito de 2026, o eleitorado será convocado a participar da escolha de ocupantes para as posições de presidente da República, governadores estaduais, senadores, deputados federais e integrantes das assembleias legislativas estaduais (ou câmaras distritais no Distrito Federal).

Este ano em específico exigirá que as organizações políticas promovam convenções de abrangência estadual, nas quais serão selecionados os candidatos aos postos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. Já a convenção de escopo nacional ficará responsável pela definição dos candidatos ao cargo presidencial e sua vice-presidência, bem como pela deliberação acerca da participação em coligação de abrangência nacional.

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