Da redação
O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, Hildebrando da Costa Marques, negou um pedido da vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT) para retirar de matérias jornalísticas veiculadas nos portais de comunicações aos quais ela surge em um possível esquema de “rachadinha” dentro de seu gabinete na Câmara dos vereadores.
A decisão é desta quarta-feira (10), e nela a defesa da petista alegou que dois sites de noticias publicaram as matérias sem que ela pudesse dar quaisquer esclarecimentos prévios. “Apontou que as referidas notícias já contam com muitas visualizações e comentários, com tendência de aumento desses números, tratando-se de falsas acusações. Alegou, ainda, que em uma das notícias foi afirmado que o Ministério Público teria instaurado processo investigativo, mas que nenhum procedimento foi instaurado”, disse.
A denúncia foi feita pela ex-chefe de gabinete de Edna, Laura Natasha Oliveira Abreu, que através de prints divulgados na mídia revelou que enviava a Verba Indenizatória que recebia durante o tempo que esteve no cargo para a vereadora. O responsável pela cobrança era o marido da petista, que não tem vinculo com o gabinete dela.
Edna argumentou ainda no pedido que a ex-chefe de gabinete desmentiu a versão dos fatos noticiados. “Asseverou, finalmente, que a fake news, disponibilizada na internet, vem trazendo prejuízos imensuráveis ao seu bom nome”.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que as matérias jornalísticas citada pela parlamentar não tem “probabilidade de direito” que justifiquem a sua exclusão. “Isso porque, em cognição não exauriente, típica da apreciação liminar, verifico, de início, evidências de que: (a) há interesse público no conhecimento de fatos relativos à destinação de verbas públicas ordenadas por agente político (no caso, uma vereadora); e (b) a matéria não possui linguagem ofensiva ou depreciativa, sendo o seu conteúdo de intuito informativo”, explicou o juiz.
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