TRT concede liminar contra firma de móveis que divulgou vídeo discriminando trabalhadores por convicções políticas
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho contra uma indústria de móveis planejados sediada em Tangará da Serra. A liminar, concedida na quinta-feira, proíbe a empresa e gestores envolvidos de praticarem discriminação contra trabalhadores e candidatos baseada em orientação político-partidária.
A investigação foi deflagrada após denúncia sobre possível exclusão política no processo seletivo. Conforme apurado, circulava um vídeo nas redes sociais denominado "Código de Cultura da Empresa" no qual um membro da administração e recrutamento afirma: "Não ande com petista, não contrate petista". A declaração, segundo o MPT, evidencia tentativa sistemática de eliminar candidatos por suas convicções ideológicas.
A sentença judicial determina a remoção imediata das publicações ofensivas e exige divulgação pública de pedido de desculpas. O documento também veda qualquer atitude discriminatória nos procedimentos de seleção, admissão e rescisão contratual, estabelecendo penalidades monetárias em caso de descumprimento.
Após a empresa alegar cumprimento da medida, o Ministério Público questionou a qualidade da retratação publicada. Argumentou que o conteúdo apresentado não corresponde adequadamente ao que foi determinado judicialmente e requereu novas alterações. A Justiça analisa este pedido complementar.
Além das proibições, a ação busca responsabilizar solidariamente a empresa e os gestores ao pagamento de cinquenta mil reais a título de reparação por dano moral coletivo. Esta indenização visa compensar a violação da liberdade de escolha política e igualdade nas oportunidades profissionais. O julgamento do mérito desta questão ainda está pendente.
O órgão ministerial reafirma seu compromisso com a garantia do sufrágio livre e secreto, bem como com a eliminação de intimidações ou coerções relacionadas a posicionamentos políticos nos ambientes corporativos. As investigações prosseguem fundamentadas nos dados e provas coletadas, sem antecipação de julgamentos.
Colaboradores que identifiquem ou sofreram assédio relacionado a escolhas eleitorais possuem direito a denunciar através dos canais oficiais do Ministério Público. Em Mato Grosso, as denúncias podem ser feitas via plataforma digital ou correspondência eletrônica prt23.atendimento@mpt.mp.br. A confidencialidade do informante é garantida.
Para questões individualizadas, recomenda-se contato com a entidade sindical da profissão, profissional jurídico especializado ou o Ministério do Trabalho pelo número 158.
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