Juiz determina que presidente Wanderley convoque sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028
Ordem judicial estabelece prazo rigoroso para processo eleitoral
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, responsável pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, emitiu decisão liminar nesta sexta-feira (6) determinando que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), realize a convocação de sessão extraordinária em 48 horas para a eleição da nova Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028.
A desobediência à determinação judicial acarretará multa pessoal de R$ 1 mil diários ao parlamentar. O período de 48 horas tem início imediato após a intimação oficial do presidente, contando especificamente para a convocação e não para a realização da eleição em si.
Procedimentos e comunicações obrigatórias
Conforme a decisão judicial, todos os 23 vereadores deverão receber notificação pessoal e por escrito, observando antecedência mínima de 24 horas. O magistrado também previu que, caso a votação não se conclua na primeira sessão, novas convocações deverão ocorrer consecutivamente até que a Mesa Diretora seja eleita, seguindo as normas regimentais da Casa Legislativa.
Contexto que levou à decisão judicial
A decisão representa resposta parcial ao mandado de segurança protocolado pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União Brasil) e Charles da Educação (União Brasil). Na fundamentação, o juiz rechaçou a argumentação da administração da Câmara de que seria imprescindível aguardar orientação específica do Supremo Tribunal Federal antes de proceder à nova eleição.
O magistrado clarificou: "Há confusão entre a falta de determinação para agir com uma proibição de agir. O dever de convocar emerge do Regimento Interno, não de ordem do Poder Judiciário".
Histórico da anulação anterior
A controvérsia relacionada à Mesa Diretora iniciou quando o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, invalidou a eleição realizada em 14 de maio do presente ano. O Supremo considerou a votação irregular por contrariar sua jurisprudência, segundo a qual a eleição dos dirigentes para o segundo biênio legislativo somente pode ocorrer a partir de outubro do ano antecedente ao início do novo mandato.
Em 30 de setembro, vereadores apresentaram requerimento solicitando nova eleição. Contudo, em 1º de outubro, a presidência da Câmara rejeitou a solicitação, citando pendência de julgamento de recurso no STF.
Fundamentos jurídicos da sentença
O juiz entendeu que a chegada de outubro eliminou qualquer restrição temporal para a eleição. Ressaltou que o Regimento Interno prevê expressamente o procedimento cabível quando uma votação é invalidada. Conforme a sentença: "Trata-se de disposição regimental obrigatória, de caráter vinculante, que não concede à autoridade coatora margem de flexibilização quanto à convocação".
O magistrado também enfatizou que o requerimento foi subscrito por 15 dos 23 vereadores, superando o limiar de maioria absoluta necessária para convocar sessão extraordinária, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Investigação paralela sobre corrupção
A disputa pelo controle da Câmara Municipal também constitui objeto de investigação pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na denominada Operação Cathedra Venalis, iniciada em 20 de outubro. A apuração concentra-se em supostos pagamentos e oferecimento de vantagens ilícitas com objetivo de interferir na eleição da Mesa Diretora. Treze vereadores de Várzea Grande e dois de Cuiabá estão sob investigação no âmbito dessa operação, embora não figure menção a ela na decisão judicial que ordenou a convocação da nova eleição.
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