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Ministério Público exige das redes sociais medidas rigorosas contra desinformação nas eleições de 2026

MP Eleitoral recomenda às plataformas digitais adoção de dez medidas para combater desinformação e violência política nas próximas eleições.

Ministério Público exige das redes sociais medidas rigorosas contra desinformação nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral apresentou um conjunto abrangente de recomendações dirigidas às plataformas de mídia social, com o objetivo de fortalecer o combate à desinformação e à violência política durante o processo eleitoral de 2026.

O documento, emitido na segunda-feira, 6 de janeiro, foi assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral. Nele constam exigências de remoção ágil de conteúdos ilegais, criação de canais de denúncia em português e implementação de planos de prevenção de riscos à integridade eleitoral.

As recomendações encontram fundamentação em diversos marcos legais e decisões judiciais. O documento faz referência às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre uso de tecnologias digitais, incluindo normas sobre impulsionamento de conteúdo, inteligência artificial e transparência das plataformas. Também cita decisões do Supremo Tribunal Federal que estabelecem responsabilidades das grandes empresas de tecnologia pelo conteúdo ilícito veiculado em seus ambientes.

A Lei Geral de Proteção de Dados é citada para justificar exigências de transparência e proibição do uso de dados sensíveis em campanhas políticas. O MP também faz menção a decreto específico sobre crimes contra mulheres, que prevê canais dedicados de notificação, prazos reduzidos para remoção de conteúdo e mecanismos automáticos de bloqueio para evitar compartilhamento de material íntimo.

A primeira recomendação solicita que as plataformas divulguem informações sobre seus sistemas internos, como regras de moderação, algoritmos de recomendação e relatórios de transparência. A segunda exige a criação de um canal gratuito e permanente para receber denúncias de conteúdo ilegal, acessível em português, com garantia de direito de resposta para usuários afetados.

A terceira recomendação determina a remoção imediata de conteúdos e contas que representem risco, especialmente aqueles ligados a atos antidemocráticos, violência política, desinformação e discurso de ódio. A quarta propõe o uso de tecnologia para impedir a reexibição de conteúdos já identificados como ilegais pela Justiça Eleitoral.

A quinta recomendação orienta a preservação de materiais removidos para fins de apuração de responsabilidades. A sexta determina proibição ao impulsionamento de conteúdo ilícito, além da manutenção de um repositório público de anúncios políticos com identificação de patrocinadores e valores gastos.

A sétima recomendação aborda conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, exigindo rotulagem clara e reforçando a proibição de deepfakes contendo voz ou imagem de candidatos nas 72 horas anteriores à votação e 24 horas posteriores. A oitava solicita detecção e remoção de contas falsas, bots e redes de comportamento coordenado utilizadas para disseminação de conteúdo político ilegal.

A nona recomendação restringe o microdirecionamento de propaganda eleitoral, proibindo segmentação baseada em dados sensíveis. A décima e final recomendação pede a elaboração de plano de conformidade que inclua avaliação de impacto, transparência periódica e treinamento de equipes, adequado ao tamanho econômico de cada plataforma.

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