Da redação com assessoria
Proposta prevê que beneficiários impossibilitados de locomoção possa receber visita para realização da comprovação.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (24), em primeira votação, o Projeto de Lei 649/2023, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (CIDADANIA), que determina que as instituições financeiras devam efetuar a prova de vida de cidadãos que recebam benefícios governamentais em domicílio, caso seja comprovada a impossibilidade de locomoção do cliente.
De acordo com Faissal, a proposta dá mais dignidade aos idosos, evitando constrangimentos.
“Várias reportagens já mostraram idosos sendo carregados no colo, em agências bancárias, para fazer esta comprovação. Isso afronta a dignidade da pessoa humana. Esta lei tem um cunho social muito grande”, afirmou.
O objetivo da proposta é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos. Neste sentido, é de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que estes comprovem anualmente que estão vivos e devem continuar a receber seus benefícios, muitas vezes pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações impostas para comparecimento às mesmas instituições.
A prova de vida é uma exigência imposta desde o ano de 2012 a fim de comprovar que os beneficiários estão vivos e manter ativo o benefício. Com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos, o procedimento é obrigatório para todos que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
A grande dificuldade existe quando se exige o comparecimento da pessoa idosa à instituição financeira para a realização da comprovação de vida, consideradas as suas limitações, especialmente aqueles com idade avançada ou mobilidade comprometida. Diante disso, entende-se que a possibilidade de realização de pesquisa externa, através do comparecimento de um funcionário da instituição financeira ao local onde se encontra o idoso incapacitado de locomoção, para os casos em que os beneficiários comprovem total impossibilidade de comparecimento à instituição financeira para fazer a prova de vida, deve ser proporcionada aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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