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STF acata ação do MDB nacional e dá cinco dias para Governo e AL esclarecer intervenção na Saúde em Cuiabá

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STF acata ação do MDB nacional e dá cinco dias para Governo e AL esclarecer intervenção na Saúde em Cuiabá

Redação RBMT

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, deu cinco dias para que o governador Mauro Mendes (União Brasil) e o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), apresentem com “urgência e prioridade” esclarecimentos a respeito da intervenção na Saúde de Cuiabá. O pedido atende a um recurso ingressado na Corte pelo MDB Nacional, em defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que é do partido.

 

“Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada (§ 1° do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências e observados os prazos, manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em cons urgência”, determinou Carmem Lúcia, nesta segunda-feira (3).

 

A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no último dia 31 de março e é assinada por quatro advogados, que pedem a suspensão de todos os efeitos de intervenção na saúde, sob o argumento de violação do princípio constitucional dos municípios de Mato Grosso.

 

“Seja notificada a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente, para que, como responsável pela elaboração da norma impugnada, manifeste-se; d) seja notificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, para que emita o seu parecer seja notificado o Exmo. Advogado Geral da União, para que se manifeste; e f) ao final, seja julgada procedente a presente ADI para que se confira interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios, para assegurar a observância de princípios constitucionais, até que o constituinte estadual positive o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”, diz trecho.

 

A intervenção na Saúde de Cuiabá foi decretada pela segunda vez no dia 9 de março. Ao todo, nove desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça votaram favoráveis à retomada, enquanto quatro se posicionaram contra.

 

O Ministério Público Estadual ingressou com o pedido baseado em uma representação do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, que citava o colapso na saúde da Capital, com falta de médicos remédios, filas de milhares de pessoas a espera de cirurgias e UTIs fechadas.

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