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STJ nega transferência de júri de Carlinhos Bezerra; julgamento permanece em Cuiabá

Ministro Og Fernandes rejeita habeas corpus e mantém júri popular em Cuiabá para terça-feira

STJ nega transferência de júri de Carlinhos Bezerra; julgamento permanece em Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de transferência do julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, mantendo o júri popular marcado para ocorrer em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes e divulgada nesta quarta-feira (15).

O empresário responde por feminicídio da ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, e homicídio do namorado dela, Willian César Moreno, de 30 anos. Ambas as vítimas foram mortas a tiros no dia 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em frente ao Edifício Solar Monet. A sessão de julgamento está agendada para terça-feira (21), às 9h, no Fórum da Capital.

Argumentos da defesa rejeitados

Os advogados de Carlinhos Bezerra solicitavam o desaforamento do caso, alegando que a intensa cobertura jornalística, a repercussão estadual e a condição de filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) comprometeria a imparcialidade dos jurados. A defesa também apontou manifestações de autoridades públicas, a criação de um núcleo do Judiciário com o nome da vítima e um manifesto de mais de 100 entidades da sociedade civil como indícios de pré-julgamento.

Segundo a defesa, o acusado também enfrentaria risco à integridade física devido a ameaças e agressões sofridas durante sua prisão.

Fundamentação da decisão

O ministro Og Fernandes acompanhou o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado o pedido de desaforamento. Na análise, o magistrado argumentou que não existem elementos concretos que demonstrem comprometimento da isenção e imparcialidade do Conselho de Sentença, apesar do grande destaque mediático do caso.

O ministro ressaltou que o tribunal de origem considerou suficientes as medidas de reforço de segurança previstas para o dia da sessão plenária. "O desaforamento mostrou-se medida desnecessária, explicitando a ausência de elementos concretos que levantassem suspeita de que a isenção e a imparcialidade do Conselho de Sentença estariam comprometidas", afirmou Og Fernandes.

Jurisprudência consolidada

O ministro também destacou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a repercussão midiática e a comoção social, ainda que significativas em crimes de elevada gravidade, não justificam, por si só, a transferência do julgamento. É necessária a demonstração de elementos concretos que efetivamente comprometam a imparcialidade dos jurados.

"A comoção social e a repercussão midiática são comuns em crimes de maior gravidade, não justificando, por si só, o desaforamento, sem que existam elementos concretos que demonstrem o comprometimento da isenção e da imparcialidade do corpo de jurados", concluiu o magistrado.

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