Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determina restrição de bebidas alcoólicas das 7h às 16h no dia da votação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu uma restrição quanto à comercialização e fornecimento de bebidas com teor alcoólico em bares, restaurantes, comércios e áreas públicas durante o pleito do segundo turno eleitoral. A determinação abrange todo o estado e está em vigor no domingo, dia 25 de outubro, das 7h às 16h.
A iniciativa tem como objetivo principal preservar a ordem e a segurança nos ambientes onde ocorrem as votações, minimizando possíveis conflitos e perturbações durante o processo eleitoral.
Conforme a determinação, fica vedado tanto o comércio quanto a disponibilização sem custo de bebidas alcoólicas em empreendimentos comerciais de qualquer natureza, bem como em espaços públicos ou de acesso irrestrito à população. O consumo dentro de residências permanece autorizado, assim como a venda para levar para casa.
De acordo com o dispositivo legal emitido pelo vice-presidente e corregedor regional do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, estabelecimentos que violarem a proibição estarão sujeitos a medidas coercitivas por parte da Justiça Eleitoral, inclusive ordens diretas para cessação da infração.
No segundo turno de outubro, os mato-grossenses retornarão às urnas para definir seus votos destinados aos cargos de presidente e vice-presidente da República.
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