TJMT suspende contrato de concessão de lixo após identificar irregularidades fiscais e processuais no município de Juara.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a suspensão do acordo de concessão celebrado entre a Prefeitura de Juara, localizada a 677 quilômetros de Cuiabá, e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão ocorreu após análise do recurso enviado pelo Ministério Público estadual, que apontou diversas irregularidades no procedimento de licitação e na efetivação do contrato.
A deliberação, aprovada unanimemente pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo durante sessão de terça-feira (18), reverteu a posição anterior da primeira instância que havia negado a medida cautelar solicitada.
O acordo firmado envolve operações completas de coleta, transporte, armazenamento intermediário, processamento e disposição final de resíduos sólidos da municipalidade, além da construção e gerenciamento de infraestruturas como ponto de entrega voluntária, estação de beneficiamento e instalação de separação de materiais. Com duração de 35 anos e investimento estimado em aproximadamente R$ 420 milhões, o contrato foi assinado no dia 30 de dezembro de 2024, véspera da transferência administrativa da gestão municipal.
Ao analisar o recurso do MPMT, o colegiado reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo a existência de requisitos legais para concessão da medida de segurança. Os magistrados identificaram probabilidade de violação de direitos alegados pelo Ministério Público e riscos significativos aos cofres públicos municipais.
Conforme consta do acórdão, permanecem presentes indícios substantivos de invalidade tanto do processo licitatório quanto do contrato resultante, particularmente pela falta de comprovação da capacidade econômico-financeira da contratante, da adequação orçamentária e da viabilidade fiscal conforme exigido pela legislação vigente.
A corte apontou ainda a ausência de parecer jurídico da Administração Municipal, a carência de recursos orçamentários suficientes para cumprir as obrigações contratuais assumidas, o descumprimento dos intervalos mínimos para entrega de propostas pelas interessadas e potenciais violações aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tribunal considerou que documentação complementar apresentada posteriormente pela empresa concessionária não elimina os problemas identificados pela promotoria de justiça cível local, tendo em vista que se referem a eventos posteriores à assinatura e não aos defeitos verificados durante a fase de seleção e contratação inicial.
Os magistrados também levaram em conta o peso financeiro expressivo que o acordo representa para o orçamento municipal. De acordo com a sentença, manter a execução do contrato poderia estabelecer obrigações de elevada magnitude econômica, com capacidade de ocasionar perdas difíceis de compensar financeiramente e possíveis responsabilidades indenizatórias futuras.
O tribunal refutou a tese de que a paralisação comprometeria a prestação contínua dos serviços de limpeza urbana. Segundo o julgado, existem indicadores que permitem a continuidade transitória das operações diretamente pela administração municipal até novo pronunciamento do Poder Judiciário.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, a corte manteve a vedação para que o município realize futuras contratações com objetivo similar através de processos sem licitação competitiva, até decisão judicial subsequente.
O acórdão estabelece ainda penalidade diária correspondente a dez por cento do valor das parcelas eventualmente repassadas em desobediência à ordem judicial, a ser arcada conjuntamente pela Prefeitura e pelo gestor municipal em caso de inobservância.
A ação coletiva foi instaurada pelo núcleo de justiça cível, que argumenta pela existência de defeitos fundamentais no certame e na efetivação do acordo, capazes de afetar a legitimidade do processo, o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e a preservação do patrimônio público municipal.
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