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Tribunal de Justiça mantém exigência de 18 votos para mudanças regimental em Cuiabá

TJMT rejeita ação da prefeitura e preserva barreira para reeleição de Paula Calil à presidência da Câmara

Tribunal de Justiça mantém exigência de 18 votos para mudanças regimental em Cuiabá

Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consolidou sua posição ao rejeitar novo recurso apresentado pela administração municipal de Cuiabá. O Órgão Especial da corte, com 11 votos de magistrados, acompanhou o entendimento da relatora desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e manteve a validade das normas que estabelecem a necessidade de dois terços dos parlamentares para alterações no Regimento Interno.

A decisão impacta diretamente nos planos políticos da atual presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), que pretende manter-se à frente do Legislativo. Conforme as regras vigentes, ela necessitaria de aprovação de 18 dos 27 vereadores para modificar o dispositivo regimental que a impede de concorrer novamente ao cargo na mesma legislatura.

Para conseguir viabilizar sua permanência no comando da Casa de Leis, Paula Calil precisaria conquistar seu próprio voto mais 17 apoios adicionais entre os vereadores. A candidatura enfrenta ainda a concorrência do vereador Ilde Taques (Podemos), que também disputa a presidência da Câmara.

A municipalidade moveu ação judicial em julho buscando anular 11 dispositivos da Resolução nº 8/2016. O objetivo era eliminar o quórum qualificado exigido para decisões sobre temas estratégicos como modificações regimentais, incentivos fiscais e denominação de vias públicas.

Acompanharam a relatora no voto favorável à manutenção das normas o presidente José Zuquim Nogueira, além dos desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, Rubens de Oliveira Santos Filho, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, José Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.

A desembargadora Nilza Pôssas argumentou que questões pertinentes à organização interna da Câmara e ao processo sucessório da Mesa Diretora não constituem situação de risco iminente e irreversível ao Município, fundamental para concessão de medida de urgência.

Um aspecto considerado determinante na análise foi a trajetória temporal das normas. Os dispositivos contestados integram o Regimento Interno desde 2016, permanecendo sem contestação judicial durante aproximadamente uma década, até a ação atual da prefeitura.

Para a magistrada, esse prolongado intervalo sem questionamentos enfraquece significativamente o argumento de necessidade de intervenção urgente do Poder Judiciário. Em seu voto, Nilza Pôssas referiu-se a essa conduta como

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