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A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, bloqueou R$ 1,2 milhão do Hospital Militar do Estado de Mato Grosso

A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, bloqueou R$ 1,2 milhão do Hospital Militar do Estado de Mato Grosso

 

Na última segunda-feira (28), a juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, determinou o bloqueio de R$ 1,2 milhão do Hospital Militar do Estado de Mato Grosso, dos médicos R.A.C e J.F.J, além da Sociedade Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso. A decisão ocorreu devido à responsabilidade solidária desses réus pela morte de uma paciente em 2007, que contraiu uma infecção no parto devido a um erro médico.

De acordo com o processo, uma mulher de 42 anos foi vítima de erro médico logo após dar à luz e contrair uma infecção. Os médicos R.A.C e J.F.J, que a atenderam no Hospital Militar do Estado de Mato Grosso, foram acusados de não realizarem a limpeza adequada do útero após o nascimento da criança e retirada da placenta, o que gerou um processo infeccioso posteriormente descoberto.

Exames posteriores comprovaram os erros médicos, segundo o viúvo e o filho da vítima, que ingressaram com um pedido de indenização na justiça. Restos ovulares na cavidade uterina e infecção puerperal foram identificados nos exames médicos, reforçando a negligência dos profissionais envolvidos.

A paciente, em estado avançado de infecção, procurou novamente o médico R.A.M.C dois dias após o parto, mas saiu do hospital apenas com a prescrição de analgésicos. Com a piora do quadro, ela retornou ao atendimento em 13 de junho de 2007, sendo diagnosticada com anemia e febre pelo mesmo médico, que recomendou uma transfusão de sangue com três bolsas.

No entanto, durante o procedimento de transfusão, a paciente sofreu um colapso repentino. Outro médico, identificado como J.F.M.J, tentou perfurar a jugular da paciente para cessar o colapso, mas acabou perfurando o pulmão da mulher. Esse erro permitiu que o processo infeccioso iniciado no parto e acelerado pela transfusão de sangue atingisse o pulmão. A paciente foi transferida para o Hospital Geral em estado grave, onde viveu por mais 10 dias em estado vegetativo, com comprometimento cerebral.

Diante desses fatos, a juíza Ana Paula Carlota Miranda determinou o bloqueio de R$ 1,2 milhão do Hospital Militar do Estado de Mato Grosso, dos médicos R.A.C e J.F.J, além da Sociedade Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso. Essa medida foi tomada após os réus não cumprirem a ordem judicial de pagamento estabelecida no processo de indenização.

A decisão da juíza ressalta que, caso o valor bloqueado seja considerado irrisório, ou seja, insuficiente para cobrir os custos da execução, o desbloqueio imediato será realizado. Além disso, a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e a instituição financeira depositária deverá transferir o montante indisponível para uma conta vinculada ao juízo da execução em até 24 horas.

Esse caso traz à tona a importância da responsabilidade médica e da busca por justiça em situações de erro médico. A família da vítima espera que a decisão judicial traga algum alívio diante da perda irreparável e da negligência sofrida pela paciente.

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