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Contas de Novo Horizonte do Norte recebem parecer favorável

O balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (29)

Contas de Novo Horizonte do Norte recebem parecer favorável

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)].

 

O balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (29). 

 

Em seu voto, o relator destacou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo Município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 44,93 milhões, sendo R$ 1,19 milhão (3,65%) referente a receitas tributárias próprias e R$ 28 milhões (63%) a transferências correntes.

 

Ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de R$ 508 mil. 

 

 

Já as despesas realizadas por Novo Horizonte do Norte totalizaram R$ 40,95 milhões, dos quais 35% correspondem a outras despesas correntes. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 2,51 milhões.  

 

Conforme o conselheiro, constatou-se superávits tanto na execução orçamentária quanto no resultado financeiro do Poder Executivo, nos valores aproximados de R$ 1,58 milhão e R$ 3,37 milhões, respectivamente. O resultado evidencia a suficiência financeira do Município para quitar obrigações de curto prazo.

 

Na ocasião, Sérgio Ricardo ressaltou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, uma vez que a gestão aplicou 30,68% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 78,33% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 31,57% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).    

 

Quanto aos gastos com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, restou apurado que corresponderam, respectivamente, a 47%, 1,88% e 49,56% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e que os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 4,94% (limite 7%).   

 

No que diz respeito às irregularidades, o relator manteve às relativas a insuficiência de saldo para pagamento de restos a pagar, à abertura de crédito por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação e a registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes. 

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