IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Redação RBMT
O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e os ex-secretários adjuntos da pasta, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto, por improbidade administrativa devido a direcionamento de licitação. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020.
A ação do MPF apontou fraudes no contrato de fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de saúde durante a pandemia de covid-19. O contrato foi firmado com a empresa Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda. e tinha valor de R$ 1,36 milhão.
Inicialmente, o MPF havia acusado os réus de também superfaturar a contratação. No entanto, o juiz entendeu que não há como reconhecer essa acusação, pois não havia um parâmetro seguro de valores de mercado para a prestação dos mesmos serviços.
“Ademais, percebe-se que o programa oferecido pela empresa contratada é dotado de certas especificidades as quais impedem o comparativo elaborado, tratando-se de consultas multidisciplinares, com diversos profissionais da área da saúde, visando combater as consequências oriundas da luta travada pelos profissionais da saúde no enfrentamento da pandemia”, enfatizou.
Já quanto ao direcionamento da licitação, o magistrado concluiu que ficou claramente demonstrado. Segundo ele, a dispensa de licitação teria ocorrido sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área, direcionando a contratação a apenas uma empresa.
“A forma como o procedimento foi conduzido, aberto, escolhido o licitante vencedor, elaborado termo de referência com minuciosa especificação do serviço contratado, em plena coincidência com os serviços dispostos pela empresa, bem como a emissão de nota de reserva de valores, todos esses atos no mesmo dia 05/05/2020, indicam a prática de direcionamento da licitação, bem como a vontade qualificada pela má-fé”, apontou o juiz.
Possas de Carvalho foi condenado a pagar multa civil de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de quatro anos.
Já o ex-secretário-adjunto João Henrique Paiva terá que pagar multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração e está proibido de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses. Milton Correa da Costa Neto foi condenado ao pagamento de multa de 8 meses do valor de seu salário e proibido de contratar por 1 ano e 4 meses.
O médico André Hraoui Dualibi também foi denunciado pelo MPF, mas fez acordo de não persecução penal e terá que pagar R$ 338 mil, em dez parcelas, além de ficar proibido de contratar com o poder público por 8 anos.
Fonte: Estadão Mato Grosso
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