Magistrada: compradores conseguiram comprovar que fizeram o negócio antes da indisponibilidade
THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o desbloqueio de um apartamento em Cuiabá, que foi vendido pela ex-coordenadora administrativa da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), Dilma Mota Cursino.
A decisão foi publicada na segunda-feira (29).
O apartamento, localizado no Edifício Villaggio Di Montalcino, no bairro Jardim Aclimação, foi bloqueado para pagamento de uma condenação que a ex-servidora sofreu por ato de improbidade administrativa.
Eles foram acusados pelo Estado de se aproveitar "dos poderes e facilidades" obtidos para desviarem R$ 93,7 mil da autarquia, no Governo Blairo Maggi.
Ambos foram sentenciados em 2015 a ressarcirem o valor desviado e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, com juros e mora.
O desbloqueio do imóvel foi feito por Paulino José da Silva Neto e Rafaella Pereira França de Paula, que comprovaram terem adquirido o bem em 2021.
Na decisão, a juíza citou que o casal apresentou documento que comprova que a venda do apartamento foi efetivada antes da decretação de cumprimento de sentença contra a ex-proprietária, bem como que a realização do negócio entre as partes ocorreu de boa-fé.
“No caso, está suficientemente demonstrado que, quando da aquisição do imóvel, não havia nenhuma restrição averbada na matrícula imobiliária, nem mesmo quanto à existência da ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa c/c ressarcimento de danos, tanto que os embargantes obtiveram financiamento bancário mediante alienação fiduciária, sem qualquer entrave e estão exercendo a posse do imóvel”, escreveu.
“Desta forma, ao menos neste momento processual, os embargantes instruíram os autos com documentos que demonstram ser plausível o direito que alegam, bem como o prosseguimento dos atos executórios sobre o bem pertencente aos embargantes poderá ocasionar danos de difícil reparação, na medida em que o imóvel é utilizado para residência familiar”, decidiu.
A ação
De acordo com a ação do Estado, Claudiomiro Camargo, no exercício de seu cargo, extinguiu o setor de contabilidade da Iomat, fazendo com que o controle de entrada e saída de notas e pagamentos fosse realizado exclusivamente por ele e Dilma Cursino.
Conforma a ação, esse controle direto possibilitou que vários cheques, emitidos por clientes em favor da autarquia, bem como cheques que deveriam ser empregados para pagamento de despesas, fossem desviados e trocados em “factorings”, ou mesmo depositados em conta bancária em nome da coordenadora administrativa e da ex-esposa de Claudiomiro, Wilza Calazans.
Ainda segundo a ação, para que os desvios não fossem descobertos, os condenados promoviam a baixa dos débitos junto ao controle correspondente, providência que ficava sob a responsabilidade da então coordenadora do Iomat.
Fonte: midianews.com.br
Além dela, também foi condenado o ex-presidente da autarquia, Claudiomiro Pires de Camargo.
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