Da redação
A juíza Anglizei de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou novo recurso do advogado Diego Castro de Melo e manteve na Capital o processo da recuperação judicial do Grupo Bezerra, de propriedade do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
A empresa também tem como sócia a esposa do emedebista, Teté Bezerra, que é secretária estadual de Agricultura Familiar. Eles alegam ter ter dívidas que somam R$ 39,5 milhões.
O advogado pedia que o processo fosse remetido para a 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
A magistrada já havia negado o pedido em março. Não satisfeito, o advogado protocolou novo recurso.
Para Diego, que faz a defesa de alguns credores do Grupo Bezerra, a Vara Especializada em Recuperação Judicial da Capital não tem competência para processar e julgar o caso, uma vez que o principal estabelecimento dos empresários é a Fazenda São Carlos, que está localizada no município de Campo Verde.
No novo recurso, ele alegou que a primeira decisão da magistrada é omissa “a medida em que, apesar dos devedores terem destinado um tópico da petição inicial especialmente para tratar do principal estabelecimento, não foi realizado ‘qualquer juízo de valor a respeito da competência e natureza do principal estabelecimento’, analisando, tão somente, os demais requisitos contidos no art. 51, da Lei 11.101/2005”.
A magistrada afirmou, porém, que a decisão que admitiu o processamento do pedido de recuperação judicial foi proferida com lastro nos fundamentos e conclusão da verificação prévia, realizada por profissional idôneo nomeado para tal finalidade.
“Evidente que a irresignação do embargante diz respeito à essência da decisão proferida e não a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, não se prestando os embargos de declaração para modificar a decisão e adequá-la ao entendimento defendido pelo embargante”, decidiu
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