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Justiça nega devolução de bens a familiares de "Sandro Louco"

Esposa, tia e prima de foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada no ano passado

Justiça nega devolução de bens a familiares de "Sandro Louco"

THAIZA ASSUNÇÃO 
DA REDAÇÃO

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou devolver diversos bens e valores apreendidos com familiares de Sandro da Silva Rabelo, o "Sandro Louco", principal líder de uma facção criminosa no Estado.

Vê-se que há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).

 

Alvos da Operação Ativo Oculto, Thaisa Souza de Almeida, Irene Rabelo Uszko e Alessandra Rabelo Uskzo dos Santos, esposa, tia e prima, respectivamente, de “Sandro Louco” buscavam ter de volta aparelhos celulares, arma de fogo, automóvel, munições e milhares de reais em espécie.

 

A Ativo Oculto foi deflagrada em março do ano passado pela Polícia Civil e desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente da atividade da facção criminosa.

A defesa argumentou que não foi demonstrada a "fundada suspeita" a respeito dos bens apreendidos e que estes não mais interessam ao processo.

 

Na decisão, o juiz destacou, porém, que os bens interessam sim ao processo, posto que a ação penal ainda está em andamento, além de que podem ser objetos indiretos de crimes.

 

“Diante deste cenário, vê-se que há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 119, 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Por estas razões, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu o magistrado.

 

A operação

  

Além de "Sandro Louco" e seus familiares, a primeira fase da operação também teve como alvos outros principais líderes da facção no Estado, como Renildo Silva Rios o “Negão”, Robson José Ferreira de Araújo, o "Carcaça", e Leonardo dos Santos Pires, o "Sapateiro". 

 

No total, foram cumpridos 271 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária, bloqueio de bens e valores em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D´Oeste, Araputanga, Barra do Bugres, Arenápolis, Sinop e Rondonópolis. 

 

Também foram cumpridas ordens judiciais em Mato Grosso do Sul e Rondônia. 

 

Já a segunda fase foi deflagrada no dia 2 de abril de 2023 e prendeu a advogada de "Sandro Louco" e outras duas pessoas.

Fonte: midianews.com.br

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