Cuidado com interações em redes sociais, curtidas, compartilhamentos e uso de emojis. Essa é uma das principais recomendações da Corregedoria-Geral do MP/SP a procuradores e promotores de Justiça no contexto das eleições de 2026.
Na recomendação 001/26-CGMP, a Corregedoria ressalta que essas condutas podem ser enquadradas como atividade vedada quando relacionadas a conteúdos político-partidários.
O ato orienta que membros do MP ajam com "reserva, discrição e autocontenção" em manifestações públicas, abstendo-se de emitir opiniões que possam configurar, direta ou indiretamente, apoio ou oposição a candidaturas, partidos políticos ou projetos a eles associados.
Segundo a recomendação, a vedação à atividade político-partidária não se limita à filiação ou a vínculos formais com partidos. A proibição também alcança manifestações públicas de apoio ou oposição a candidatos, partidos ou projetos políticos, inclusive no ambiente digital.
A Corregedoria também orienta os membros do MP a não divulgarem escolhas políticas pessoais nem críticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação.
IA
Outro ponto destacado é o uso de inteligência artificial.
A Corregedoria menciona o atual cenário tecnológico, marcado pela utilização de ferramentas de IA na produção e disseminação de desinformação, e orienta procuradores e promotores a se absterem da criação ou difusão de fake news ou deepfakes contra o processo eleitoral ou seus participantes.
A norma também determina que manifestações públicas devem expor com clareza os fatos relevantes para a compreensão dos argumentos, sem omissões deliberadas, falseamento ou ocultação da verdade.
O texto recomenda que as manifestações se restrinjam ao campo das ideias, com argumentos válidos, sem agressões ou ofensas pessoais a quem defenda opinião diversa.
Liberdade de cátedra
A liberdade de cátedra, conforme a recomendação, não afasta a vedação ao exercício de atividade político-partidária. Já o e-mail funcional deve ser utilizado exclusivamente para atividades institucionais, com observância do decoro pessoal e urbanidade no trato com os destinatários.
Eventos públicos
O ato também recomenda que membros do MP evitem participar de eventos públicos que possam ter caráter de campanha eleitoral ou promoção pessoal de candidatos, pré-candidatos ou partidos políticos, devendo zelar pela neutralidade política nessas interações.
Liberdade de expressão
Por outro lado, a Corregedoria esclarece que não configura atividade político-partidária o exercício da liberdade de expressão em defesa de valores constitucionais e legais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, desde que a manifestação seja feita com urbanidade, sem personalismo político e sem violar deveres funcionais.
Também não é vedado o apoio ou a crítica a ideias, projetos, programas e medidas legislativas ou de governo, desde que não haja ofensas pessoais dirigidas a candidatos, lideranças políticas ou partidos.
o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/455664/mp-sp-recomenda-a-promotores-cautela-com-curtidas-e-emojis-nas-redes
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