EFEITO BEZERRA
O Tribunal de Justiça julgou extinto o habeas corpus coletivo que pedia a transferência de todos os presos que têm direito a uma cela especial do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá. A ala tem regras de funcionamento rígido.
A decisão é assinada pelo desembargador Orlando Perri e foi publicada nesta terça-feira (14).
Ele entendeu que há “flagrante ilegitimidade” dos autores do HC, os advogados Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Marques.
O habeas corpus coletivo foi impetrado após o juiz da Vara de Execuções Penais da Capital, Geraldo Fidelis, autorizar a transferência do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, que matou um casal em Cuiabá, do Raio 8 da PCE para uma cela especial da Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis (a 215 km da Capital).
Carlos Alberto é assassino confesso da ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, e do namorado dela, Wilian Cesar Moreno, de 30.
Os advogados argumentaram que o reconhecimento do magistrado ao direito a cela especial ao empresário, que é filho do ex-governador Carlos Bezerra, justifica a extensão do direito aos demais detidos em idêntica situação processual.
De acordo com os advogados, há entre 10 a 15 presos no Raio 8 da PCE com o mesmo direito do empresário.
Mas, para além da transferência, os advogados também buscavam a inconstitucionalidade da portaria que regulamenta o Raio 8 da PCE, por entender que as regras de funcionamento são desumanas.
Na decisão, Perri argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reconhecendo habeas corpus coletivos para a garantia de direitos assegurados na Constituição, sem, no entanto, promover a declaração de inconstitucionalidade de normas, como almejam os advogados.
"Embora formulado sob a roupagem de “controle difuso”, o que almejam os impetrantes, em verdade, é o controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que, caso extirpada a norma impugnada do ordenamento jurídico, seus efeitos serão erga omnes e não haverá possibilidade de mudança de interpretação", escreveu.
“Diante do exposto, em razão da flagrante ilegitimidade de parte dos impetrantes, que não figuram no taxativo rol dos habilitados para pleitear o controle concentrado de constitucionalidade, e da inadequação da via eleita, julgo-o extinto sem exame do mérito”, decidiu.
Fonte: Midia News
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