"BARRIGADA JURÍDICA"
Redação RBMT
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou a existência de erro grosseiro na ação movida pelo MDB Nacional para questionar os dispositivos legais que permitiram a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. Em petição protocolada na manhã desta quinta-feira, 13 de abril, a PGE afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) se negar a sequer tomar conhecimento da ação, devido aos erros na peça.
Além de apontar um erro grosseiro na escolha da via processual, a PGE afirma que o partido usou um ‘raciocínio circular’ para tentar questionar o Art. 189 da Constituição Estadual.
Assinada pelo procurador-geral Francisco de Assis Lopes, a petição afirma que o MDB Nacional estaria tentando usar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para agir sobre um caso concreto, na tentativa de suspender a intervenção já em curso na Saúde de Cuiabá. Argumenta que não é possível uma ADI agir sobre caso concreto e, para isso, o partido deveria recorrer a outro instrumento, a ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
“Nem se pode cogitar, ademais, de aplicação da fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito federal neste caso, na medida em que a intenção do Partido Autor de discutir o ato concreto de intervenção é tão manifesta que permite a conclusão pela existência de erro grosseiro na escolha pelo ajuizamento desta ação direta”, pontou.
A PGE aponta ainda que, mesmo que a ação seja aceita pela Suprema Corte, não seria possível conceder a medida cautelar pedida pelo MDB Nacional. Isso porque a declaração de inconstitucionalidade de uma norma não afeta os atos já praticados
“A vinculação, portanto, somente atingiria os atos posteriores, de modo que os atos anteriores não seriam abrangidos pela declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. A sua desconstituição, assim, demandaria interposição de recurso, ajuizamento de ação rescisória – em casos de atos judiciais - ou outro procedimento a ser adotado pela Administração Pública em caso de atos administrativos”, enfatizou.
Adiante, a PGE afirma ainda que a argumentação do MDB Nacional sobre o artigo 189 da Constituição Estadual não faz sentido, pois afirma que seria tal norma seria inconstitucional por não apontar os princípios sensíveis que justificam uma intervenção. Porém, os Estados não podem legislar sobre princípios sensíveis, nem mesmo sobre os critérios para intervenção, já que esses critérios e princípios estão elencados na Constituição Federal.
A petição ressalta ainda que a intervenção na Saúde de Cuiabá foi motivada pelo descumprimento reiterado de decisões judiciais, fundamentada no artigo 35 da Constituição Federal. Desta forma, mesmo que se considerasse a ausência de princípios constitucionais sensíveis, a intervenção em Cuiabá continuaria respaldada pela Constituição Federal.
“Não se pode olvidar, ademais, que houve a ratificação pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Decreto de intervenção editado pelo Poder Executivo após a intimação do acórdão, o que somente reafirma a correição constitucional de todo o procedimento”, concluiu.
Fonte: Estadão Mato Grosso
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